Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

CONTRATO Nº 461/2015 – SA POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhor DIEGO SILVA REDEZ,brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua dos Cury, Nº 11, Quadra 01, Casa 11, Bairro Cohab Nova, em Cáceres-MT, portador do RG nº 1547969-2 SSP/MT e CPF nº 007.821.551-03, daqui por diante denominado Contratado, pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, considerando o Inquérito Civil nº 063/2013(Registrado no SIMP sob o código nº 005283-012/2013) que tramita na 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres – MT, bem como a Ação Civil Pública sob Código 156195 que tramita na Terceira Vara Cível da Comarca de Cáceres – MT, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação DIEGO SILVA REDEZ no cargo de Educador Físico, a que refere o Decreto Nº 325 de 30 de junho de 2015, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse públicos, para exercer suas funções no Centro de Atenção Psico-Social – CAPS do Município de Cáceres-MT.

DO PRAZO

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 15 de abril de 2015 e término em 14 de abril de 2016.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$3.698,06 (três mil, seiscentos e noventa e oito reais e seis centavos) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do Contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo Contratado, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 9ª – Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

Órgão/Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

06.060.20

10.302.1011.2037

063.1.90.04

114

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 30 de junho de 2015.

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DIEGO SILVA REDEZ

Contratado

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ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA

Contratante

TESTEMUNHAS:

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CPF nº CPF nº