Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2020.

​DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 323/2020

LEI Nº 1.100/2019

Data: 01/10/2020

“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), por anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente”.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Marco Aurélio Julien, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), para atender as seguintes dotações:

02 - PREFEITURA DE ALTO TAQUARI

02.020.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FAZENDA

02.020.0.0.04.129.3030.2016 - Manter as Atividades da Administração de Receitas

3.3.90.14.00.00 - 0100000000 - Diárias - Civil R$ 400,00

(quatrocentos reais)

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 1.000,00

(um mil reais)

02.060.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.361.8010.2032 - Manter o Ensino Fundamental

3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

02.060.0.0.12.361.8030.2034 - Manter o Transporte Escolar

3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00

(dez mil reais)

02.060.0.0.12.361.8040.2029 - Manter Atividades da Secretaria

3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 7.000,00

(sete mil reais)

02.060.0.0.12.365.8020.2043 - Manter o Ensino Infantil - MEI

3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

02.060.0.0.13.392.8050.2046 - Manter as Atividades da Cultura

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 5.500,00

(cinco mil e quinhentos reais)

02.060.0.0.13.392.8050.2051 - Manter o Projeto Musicalizando

4.4.90.52.00.00 - 0100000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.200,00

(três mil e duzentos reais)

02.070.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO

02.070.0.0.17.512.9240.2054 - Manter a Rede de Abastecimento Água

4.4.90.52.00.00 - 0100000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.100,00

(vinte mil e cem reais)

02.070.0.0.26.782.4010.1007 - Adquirir Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00.00 - 0100000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

(dez mil reais)

02.140.0.0 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.140.0.0.08.244.6050.2118 - Manter as Atividades da Secretaria

3.3.90.14.00.00 - 0100000000 - Diárias - Civil R$ 450,00

(quatrocentos e cinquenta reais)

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 700,00

(setecentos reais)

3.3.90.48.00.00 - 0100000000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 10.000,00

(dez mil reais)

02.140.0.0.16.482.6060.1037 - Fornecer Material para Auxilio Moradia

3.3.90.32.00.00 - 0100000000 - Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição R$ 25.000,00

(vinte e cinco mil reais)

03 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

03.110.0.0 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

03.110.0.0.08.241.6080.2169 - Executar Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianças, Adolescentes e Idosos

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 500,00

(quinhentos reais)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05.130.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.130.0.0.10.122.7050.2108 - Manter as Ações Adm. da Secretaria Mun. de Saúde

3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 51.000,00

(cinquenta e um mil reais)

05.130.0.0.10.301.7010.2096 - Manter a Atenção Basica

3.3.90.39.00.00 - 0146008000 - Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 450,00

(quatrocentos e cinquenta reais)

05.130.0.0.10.301.7010.2187 - Manter o NASF Núcleo de apoio a saúde da família

3.3.90.39.00.00 - 0146008000 - Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 1.200,00

(um mil e duzentos reais)

05.130.0.0.10.302.7020.2097 - Manter a Assistência Ambulatorial e Hospitalar - MAC

3.3.90.39.00.00 - 0102000000 - Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 5.500,00

(cinco mil e quinhentos reais)

T O T A L R$ 167.000,00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02 - PREFEITURA DE ALTO TAQUARI

02.020.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FAZENDA

02.020.0.0.04.123.3030.2117 - Contribuir com o Consóricio Interm. Desenvolvimento Economico, Social e Ambiental.

3.3.71.70.00.00 - 0100000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 1.000,00

(um mil reais)

02.060.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.361.8040.2031 - Capacitar Professores e Servidores da Educação

3.3.90.39.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

02.060.0.0.13.392.8050.1071 - Adquirir Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00.00 - 0100000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 31.500,00

(trinta e um mil e quinhentos reais)

02.060.0.0.27.812.9110.2055 - Manter as Atividades do Esporte e Lazer

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 2.000,00

(dois mil reais)

02.070.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO

02.070.0.0.04.122.9230.2048 - Manter as Atividades da Secretaria

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 43.300,00

(quarenta e três mil e trezentos reais)

02.070.0.0.04.122.9300.2058 - Manter as Atividades de Planejamento

3.3.90.14.00.00 - 0100000000 - Diárias - Civil R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

3.3.90.36.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00

(três mil reais)

02.070.0.0.17.512.9240.2054 - Manter a Rede de Abastecimento Água

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 25.000,00

(vinte e cinco mil reais)

02.070.0.0.26.782.4010.2024 - Manter Atividades de Viação e Obras

3.3.90.14.00.00 - 0100000000 - Diárias - Civil R$ 850,00

(oitocentos e cinquenta reais)

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 36.700,00

(trinta e seis mil e setecentos reais)

02.150.0.0 - FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA

02.150.0.0.08.243.6010.2223 - Manter o Fundo da Infancia e Adolescencia

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 7.000,00

(sete mil reais)

4.4.90.52.00.00 - 0100000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05.130.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.130.0.0.10.301.7010.2091 - Manter o Programa Saude da Familia - PSF

3.3.90.39.00.00 - 0146008000 - Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 1.650,00

(um mil e seiscentos e cinquenta reais)

T O T A L R$ 167.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de ALTO TAQUARI

Estado de MATO GROSSO

Em 01 de outubro de 2020.

MARCO AURELIO JULIEN

Prefeito Municipal