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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Maio de 2024, de número 4.484, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 053/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2020 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2020
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás/MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à Ruadas Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s): CONSTRUFER MAQUINAS E CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI’S LTDA, CNPJ 37.853.101/0001-15, Av. Manoel Jose de Arruda, 1700, Praeiro, Cuiabá- MT., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato, pelo Sr. Jonas Sampaio Correa, brasileiro, portador do CPF nº 005.312.881-88 e do RG nº 14459280 SSP/MT, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 046/2020 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 046/2020.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: CONSTRUFER MAQUINAS E CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI’S LTDA, CNPJ 37.853.101/0001-15
ITENS E VALORES:
item | código | Descrição do Material | Marca | Un | Quant. | V. Unit | V. Total |
11 | 1-06-1104 | ALAVANCA DE ACO PARA PEDREIRO, LISA 1 X 1,80M | CECATTO | UN | 12,00 | 85,00 | 1.020,00 |
13 | 1-06-1212 | ALICATE DE PRESSAO 10" | EDA | UN | 6,00 | 30,00 | 180,00 |
19 | 1-06-0113 | ARAME RECOZIDO ROLO 1KG 18 | MORLAN | KG | 36,00 | 10,00 | 360,00 |
33 | 1-10-0179 | BOTA EM PVC CANO MEDIO COM FORRO Nº VARIADOS, PAR | CARTOM | Par | 18,00 | 25,50 | 459,00 |
35 | 1-06-1560 | BROCA DE ACO RAPIDO 5MM | ROCAST | UN | 6,00 | 3,00 | 18,00 |
39 | 1-06-1333 | BROCA PARA CONCRETO 10MM | ROCAST | UN | 6,00 | 6,00 | 36,00 |
40 | 1-06-0979 | BROXA PARA PINTURA RETANGULAR 18 X 8 | ROMA | UN | 18,00 | 5,50 | 99,00 |
45 | 1-06-1675 | CABO DE MADEIRA REDONDO PARA ENXADA 130 CM | RONDON | UN | 18,00 | 6,50 | 117,00 |
50 | 1-06-1195 | CABO PARA CAVADEIRA, PONTA REDONDA 1,70 MT | RONDON | UN | 6,00 | 6,00 | 36,00 |
51 | 1-06-0844 | CADEADO 30MM, EM ACO | LOTUS | UN | 12,00 | 9,70 | 116,40 |
67 | 1-10-0252 | CAPA DE CHUVA EM PVC COM FORRO TAMANHO G | PLASTCOR | UN | 6,00 | 20,90 | 125,40 |
68 | 1-06-0852 | CARRINHO DE MAO REFORCADO 60 LT, VERMELHO UNIDADE | MAESTRO | UN | 6,00 | 118,50 | 711,00 |
69 | 1-06-0839 | CAVADEIRA ARTICULADA TIPO LIGHT, CABO 1,5 MT, 2 CABOS | PARABONI | UN | 6,00 | 69,00 | 414,00 |
72 | 1-06-1185 | CHAVE BIELA 12MM L | LOTUS | UN | 6,00 | 11,90 | 71,40 |
73 | 1-06-1350 | CHAVE CANHAO TUBULAR 8MM | LOTUS | UN | 6,00 | 10,00 | 60,00 |
75 | 1-06-0473 | CHAVE COMBINADA 19 MM, EM ACO CROMO E NIQUELADA | LOTUS | UN | 6,00 | 10,70 | 64,20 |
77 | 1-06-1414 | CHAVE COMBINADA, EM ACO CROMO, NIQUELADA E CROMADA 7 MM | LOTUS | UN | 6,00 | 4,50 | 27,00 |
78 | 1-06-1481 | CHAVE DE FENDA 1/4 X 4" EM ACO CARBONO, PONTA CHATA, ACABAMENTO NIQUELADO, CABO INJETADO EM POLIPROPILENO | LOTUS | UN | 6,00 | 4,50 | 27,00 |
79 | 1-06-0866 | CHAVE DE FENDA 1/8 X 4" EM ACO CARBONO, PONTA CHATA, ACABAMENTO NIQUELADO, CABO INJETADO EM POLIPROPILENO | LOTUS | UN | 6,00 | 4,00 | 24,00 |
80 | 1-06-0502 | CHAVE DE FENDA 3/8 X 10" EM ACO CARBONO, PONTA CHATA, ACABAMENTO NIQUELADO, CABO INJETADO EM POLIPROPILENO | LOTUS | UN | 6,00 | 6,50 | 39,00 |
81 | 1-06-0292 | CHAVE DE FENDA 5/16 X 8" EM ACO CARBONO, PONTA CHATA, ACABAMENTO NIQUELADO, CABO INJETADO EM POLIPROPILENO | LOTUS | UN | 6,00 | 6,00 | 36,00 |
83 | 1-06-1033 | CHAVE DE GRIFO PARA CANO 18" | CARBOGRAFITE | UN | 6,00 | 65,00 | 390,00 |
84 | 1-06-0986 | CHAVE DE GRIFO PARA CANO 36" | CARBOGRAFITE | UN | 6,00 | 195,00 | 1.170,00 |
85 | 1-06-0864 | CHAVE ESTRELA 18 X 19MM | LOTUS | UN | 6,00 | 12,00 | 72,00 |
91 | 1-06-1176 | CLIPS PARA CABO DE ACO 7/8 | CARBOGRAFITE | UN | 30,00 | 10,10 | 303,00 |
93 | 1-06-1234 | COLA ADESIVO PLASTICO PARA PVC COM 75 GRAMAS | POLYMERS | UN | 12,00 | 4,10 | 49,20 |
97 | 1-10-0270 | CONE DE SINALIZACAO PRETO/AMARELO, 75 CM EM POLIETILENO | PLASTCOR | UN | 12,00 | 29,50 | 354,00 |
104 | 1-06-1137 | CORDA DE SEDA BRANCA 12MM, KG | RIO MAR | KG | 12,00 | 27,30 | 327,60 |
107 | 1-06-1189 | CORRENTE SOLDADA POLIDA 8MM ELO CURTO, KG | THOMPSON | KG | 60,00 | 20,90 | 1.254,00 |
112 | 1-06-1340 | DISCO DE CORTE 177,8 X 1,6 X 22,22 BNV12 | ICDER | UN | 18,00 | 4,40 | 79,20 |
115 | 1-06-1135 | DISCO DE DESBASTE 4.1/2 X 3/16 X 7/8 | ICDER | UN | 12,00 | 5,90 | 70,80 |
120 | 1-06-1361 | DISCO DE LIXA COM PLUMA 6" | NORTON | UN | 6,00 | 9,00 | 54,00 |
121 | 1-06-0883 | DISCO DE LIXA COM PLUMA 6" P80G A275 | NORTON | UN | 6,00 | 9,00 | 54,00 |
126 | 1-06-1304 | ELETRODO OK 46,13 2,50MM, KG | ELETRON | KG | 6,00 | 15,00 | 90,00 |
130 | 1-06-1193 | ELETRODO OK 61,30 3,25MM 16KG INOX, KG | ELETRON | KG | 6,00 | 29,00 | 174,00 |
133 | 1-06-1342 | ENXADA LARGA COM CABO 2,0 LIBRAS | PARABONI | UN | 6,00 | 27,00 | 162,00 |
135 | 1-06-0161 | ENXADAO LARGO COM CABO TAM 2,30 MTS | PARABONI | UN | 6,00 | 28,00 | 168,00 |
142 | 1-06-1540 | ESPATULA RIGIDA COM CABO DE MADEIRA PARAFUSADO 12 CM | ROMA | UN | 6,00 | 11,50 | 69,00 |
144 | 1-06-1230 | ESPUMA EXPANSIVA, EM POLIURETANO PARA VEDACAO, COM 413 GRAMAS | WORKER | UN | 12,00 | 20,90 | 250,80 |
148 | 1-06-0477 | FACAO EM ACO, 20 POLEGADAS, CABO EM MADEIRA | THOMPSON | UN | 6,00 | 24,50 | 147,00 |
150 | 1-06-1335 | FACAO MATO COM CABO DE PLASTICO 16" 700/16 | THOMPSON | UN | 6,00 | 23,90 | 143,40 |
154 | 1-06-0886 | FERRO 3/8 X 8" PARA ARCO DE PUA | MELFI | UN | 6,00 | 22,90 | 137,40 |
163 | 1-06-0639 | FITA CREPE 50 X 50 USO GERAL | AFA | UN | 6,00 | 10,80 | 64,80 |
173 | 1-06-0614 | FOICE ROCADEIRA MANUAL COM CABO, UNIDADE. | PARABONI | UN | 6,00 | 34,00 | 204,00 |
176 | 1-06-1630 | GANCHO OLHAL 3,0T 1/2 SEM TRAVA | CARBOGRAFITE | UN | 6,00 | 115,90 | 695,40 |
181 | 1-06-1551 | GRAMPO SARGENTO TIPO CN 4 | WORKER | UN | 6,00 | 27,50 | 165,00 |
216 | 1-06-1351 | KIT CATRACA MOVEL 1,5T 28MM 4,6M | CARBOGRAFITE | UN | 12,00 | 67,50 | 810,00 |
219 | 1-06-1644 | LAMINA SERRA RIGIDA 24 DENTES KF | STARRET | UN | 6,00 | 6,90 | 41,40 |
233 | 1-06-1383 | LIMA GROSSA MEIA CANA 8 COM CABO ENCARTELADO | ROCAST | UN | 6,00 | 29,90 | 179,40 |
235 | 1-06-1235 | LIMA PARA ENXADA, COM 8" COM CABO 12" | ROCAST | UN | 18,00 | 15,90 | 286,20 |
245 | 1-06-1086 | LONA PLASTICA DUPLA FACE 6M LARGURA M2, METRO | NORTENE | MTR | 600,00 | 2,08 | 1.248,00 |
248 | 1-06-1124 | LONA PRETA 150 MIC 8M LARG M2 | NORTENE | MTR | 780,00 | 0,98 | 764,40 |
252 | 1-06-0973 | LUVA DE LATEX AZUL MUCAMBO TAM 8-G | VOLK | UN | 12,00 | 7,50 | 90,00 |
254 | 1-10-0296 | LUVA DE PVC FORRADA ASPERA 35 CM | PLASTCOR | UN | 12,00 | 18,00 | 216,00 |
261 | 1-06-0921 | LUVA RASPA 20 CM COM REFORCO | BIG COURO | UN | 6,00 | 8,50 | 51,00 |
265 | 1-06-1205 | MANDRIL PARA FURADEIRA 1/2 COM FURO | ROCAST | UN | 6,00 | 36,00 | 216,00 |
272 | 1-06-0942 | MANGUEIRA PRETA 3/4 X 2MM, METRO | SUNFLEX | MTR | 300,00 | 1,05 | 315,00 |
276 | 1-06-1393 | MARRETA 5 KG, COM CABO | RIO CLARO | UN | 6,00 | 81,00 | 486,00 |
277 | 1-06-0177 | MARTELO FERRADURA COM CABO, 29MM | THOMPSON | UN | 6,00 | 31,00 | 186,00 |
281 | 1-06-1372 | MOTO ESMERIL DE BANCADA 1HP 735W 220V | WORKER | UN | 6,00 | 324,00 | 1.944,00 |
286 | 1-06-1573 | PA DE BICO 3", COM CABO RUSTICO | PARABONI | UN | 6,00 | 35,00 | 210,00 |
302 | 1-06-1151 | PENEIRA ARO 55 EM PLASTICO PARA AREIA | MM TELAS | UN | 6,00 | 23,00 | 138,00 |
305 | 1-06-1428 | PERFIL TIPO U PARA FORRO DE PVC, BARRA 6 MTS | GSG FORROS | UN | 90,00 | 19,50 | 1.755,00 |
306 | 1-06-0163 | PICARETA CHIBANCA 4,0 L COM CABO | PARABONI | UN | 6,00 | 58,00 | 348,00 |
333 | 1-06-0016 | PORCA SEXTAVADA 5/8 POLIDA | CISER | UN | 900,00 | 0,59 | 531,00 |
334 | 1-06-1339 | PORCA SEXTAVADA 5/8 ZINCADA | CISER | UN | 480,00 | 0,79 | 379,20 |
338 | 1-06-0849 | PORTA DE MADEIRA MISTA 90 X 210CM | MT MADEIRAS | UN | 6,00 | 225,00 | 1.350,00 |
342 | 1-06-0616 | PREGO 13 X 15, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG. | ARCELOR MITAL | UN | 6,00 | 14,50 | 87,00 |
349 | 1-06-0769 | PREGO 20 X 48, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG. | ARCELOR MITAL | UN | 78,00 | 11,60 | 904,80 |
352 | 1-06-1160 | PREGO 24 X 60, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG. | ARCELOR MITAL | UN | 138,00 | 13,30 | 1.835,40 |
354 | 1-06-0571 | PREGO 26 X 84, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG. | ARCELOR MITAL | UN | 360,00 | 13,20 | 4.752,00 |
356 | 1-10-0281 | PROTETOR AUDITIVO SILICONE PVC | SUPERSAFETY | UN | 6,00 | 1,80 | 10,80 |
378 | 1-06-0311 | REGISTRO DE ESFERA ROSCAVEL 25 MM | KRONA | UN | 6,00 | 11,50 | 69,00 |
380 | 1-06-0669 | REGISTRO GAVETA 3/4 UNIDADE | LIEGE | UN | 6,00 | 34,50 | 207,00 |
382 | 1-06-1046 | REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL 40MM | KRONA | UN | 6,00 | 17,00 | 102,00 |
384 | 1-06-0985 | REJUNTE FLEXIVEL CINZA ARTICO, PCT 1 KG | ASSENTA MAIS | UN | 180,00 | 4,40 | 792,00 |
386 | 1-06-1184 | REPARO PARA VALVULA DE DESCARGA | BLUKIT | UN | 6,00 | 49,90 | 299,40 |
392 | 1-06-1025 | ROLO DE LA NATURAL 18 CM, SEM CABO | ROMA | UN | 6,00 | 24,00 | 144,00 |
394 | 1-06-1437 | ROLO DE LA PARA PINTURA, COM ANTI RESPINGO 15CM COM CABO 1375 | ROMA | UN | 6,00 | 20,90 | 125,40 |
397 | 1-06-1528 | SELANTE PU 30 CINZA BISNAGA | WORKER | UN | 12,00 | 34,00 | 408,00 |
398 | 1-06-1321 | SERRA CIRCULAR 110 X 24 DENTES 20MM | THOMPSON | UN | 6,00 | 23,50 | 141,00 |
412 | 1-06-1058 | TALHADEIRA SEXTAVADA COM PROTETOR, 18MM X 12" | ROCAST | UN | 6,00 | 24,90 | 149,40 |
415 | 1-06-1173 | TE 60MM SOLDAVEL EM PVC | CORRPLASTIK | UN | 24,00 | 16,50 | 396,00 |
419 | 1-06-1607 | TE ROSCAVEL 1.1/4" | CORRPLASTIK | UN | 6,00 | 10,90 | 65,40 |
428 | 1-06-1070 | THINNER PARA DILUICAO 2900, LATA DE 5 LITROS | BRASILUX | UN | 6,00 | 42,50 | 255,00 |
429 | 1-06-0824 | THINNER 900 ML TIPO DESENGRAXANTE, PARA LIMPEZA COMPLETA DE SUPERFICIES, EMBALAGEM COM 900 ML | BRASILUX | UN | 6,00 | 12,00 | 72,00 |
433 | 1-06-1572 | TINTA ACRILICA PREMIUM SB COR VARIADA, LATA 18 LITROS | NEOVINIL | UN | 6,00 | 213,00 | 1.278,00 |
437 | 1-06-0519 | TINTA ESMALTE SINTETICO LATA 3,600L | BRASILUX | UN | 6,00 | 63,00 | 378,00 |
439 | 1-06-1238 | TINTA ESMALTE SINTETICO, TRANSPARENTE BRILHANTE COM 3,600 LT | BRASILUX | UN | 6,00 | 63,00 | 378,00 |
442 | 1-06-0671 | TINTA PARA PISO COR VARIADA LATA 18 LTS | NEOVINIL | UN | 6,00 | 180,00 | 1.080,00 |
445 | 1-06-1310 | TINTA SPRAY METALLIK INT COR OURO, COM 350 ML | TOOL COLLOR | UN | 6,00 | 18,50 | 111,00 |
454 | 1-06-0429 | TORNEIRA DE ESFERA JARDIN/TANQUE | THOMPSON | UN | 6,00 | 16,00 | 96,00 |
456 | 1-06-1004 | TORNEIRA DE COZINHA COM BICA MOVEL PAREDE | HIGIBAN | UN | 6,00 | 47,00 | 282,00 |
463 | 1-06-0433 | TORNO DE BANCADA 8" | SOMAR | UN | 6,00 | 448,00 | 2.688,00 |
466 | 1-06-0157 | TRENA 7,5 MTS | THOMPSON | UN | 6,00 | 19,00 | 114,00 |
467 | 1-06-1441 | TRENA DE FIBRA DE VIDRO 50M | THOMPSON | UN | 6,00 | 50,00 | 300,00 |
469 | 7-01-0107 | TRENA EMBORRACHADA COM 5 METROS | THOMPSON | UN | 6,00 | 10,50 | 63,00 |
472 | 1-06-1549 | TRINCHA BRANCA PARA VERNIZ 3" | ROMA | UN | 6,00 | 8,90 | 53,40 |
476 | 1-06-0912 | TRINCHA CERDA PRETA 319 X 3" | ROMA | UN | 6,00 | 11,00 | 66,00 |
477 | 1-06-1309 | TRINCHA CERDA PRETA 319 X 4" | ROMA | UN | 6,00 | 14,50 | 87,00 |
499 | 1-06-1082 | VALVULA PARA PIA AMERICANA | HIGIBAN | UN | 6,00 | 20,00 | 120,00 |
503 | 1-06-1303 | VASSOURA DE JARDIM EM PLASTICO COM 26 DENTES | UN | 6,00 | 24,50 | 147,00 | |
505 | 1-06-0575 | VASSOURAO DE GARI COM CERDAS DE NYLON, CABO DE MADEIRA, BASE 60 CM EM MADEIRA, FORMATO RETANGULAR | UN | 6,00 | 31,50 | 189,00 | |
508 | 1-06-1646 | VERNIZ BRILHANTE MOGNO LATA 3,600 | BRASILUX | Gl | 6,00 | 79,00 | 474,00 |
40.953,60 |
Valor total da Empresa: R$ 40.953,60 (quarenta mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Apiacás-MT, no endereço das Secretarias conforme a solicitação do departamento de compras, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada e conforme forem solicitados pelo setor competente.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.12. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.13. O prazo máximo para entrega dos itens licitados será de até 10 (dez) dias após a solicitação dos mesmos.
5.14. O atraso na entrega dos itens licitados, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.
5.15. A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
5.16. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
5.17. A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos itens licitados prestando os esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas durante as entregas.
5.18.1. A(s) empresa(s) contratada(s), cientes que deverão cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho nos termos das normas regulamentadoras respectivas, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
5.15.2. No ato da assinatura do contrato, deverão apresentar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
5.18.3. Após contratação, durante a execução do objeto contratado, deverão comprovar a elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além dos demais programas necessários (dependendo da finalidade do contrato), específicos para o contrato celebrado, com avaliação e quantificação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.
5.18.3.1. Será exigido que, após a contratação, as empresas forneçam os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para seus trabalhadores, de acordo com as exigências do PPRA.
5.18.3.2. A falta de cumprimento das normas trabalhistas, pela contratada, relativas à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, ensejarão a imposição de penalidades, inclusive retenção de pagamento do valor contratual, até a correção das irregularidades; e, persistindo o descumprimento da lei, será rescindido o contrato administrativo celebrado, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado com até 30 dias após a entrega dos itens licitados e, devidamente atestado pela Secretaria responsável.
7.2. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens licitados, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
06.- SECRETARIA DE SAÚDE
001.- ADMINISTRAÇÃO GERAL SAÚDE
2063. – MANUTENÇÃO E ENCARGOS ATIVIDADES DA SECERTARIA DE SAÚDE
339030.000000-174 -MATERIAL DE CONSUMO
04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.- ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS PROPRIOS
2014.- MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO
339030.000000- 00110 - MATERIAL DE CONSUMO-
07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
001. - ADM. GERAL SEC. MUN. ASSITENCIA SOCIAL
2035- MANUTENÇÃO/ ATIVIDADES DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL
339030.00000-0400- MATERIAL DE CONSUMO
03. - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
001. – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA.
2022- MANUTENÇÃO E ADM DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADM
339030.00000-0038- MATERIAL DE CONSUMO
10.- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
001- . ADM GERAL SEC. URBANISMO
2044- MANUT E ADM DA SEC. DE SERVIÇOS URBANOS
339030.000000-0573- MATERIAL DE CONSUMO
11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA
2037- MANUTENÇÃO E ATIVIDADES. SEC. DE OBRAS
339030.000000-0599- MATERIAL DE CONSUMO
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital do Pregão Presencial nº 046/2020, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Apiacás/MT, 10 de novembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT
ADALTO JOSÉ ZAGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONSTRUFER MAQUINAS E CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI’S LTDA
CNPJ 37.853.101/0001-15
CONTRATADO