Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 053/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2020 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO 088/2020

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás/MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à Ruadas Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s): CONSTRUFER MAQUINAS E CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI’S LTDA, CNPJ 37.853.101/0001-15, Av. Manoel Jose de Arruda, 1700, Praeiro, Cuiabá- MT., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato, pelo Sr. Jonas Sampaio Correa, brasileiro, portador do CPF nº 005.312.881-88 e do RG nº 14459280 SSP/MT, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 046/2020 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 046/2020.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: CONSTRUFER MAQUINAS E CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI’S LTDA, CNPJ 37.853.101/0001-15

ITENS E VALORES:

item

código

Descrição do Material

Marca

Un

Quant.

V. Unit

V. Total

11

1-06-1104

ALAVANCA DE ACO PARA PEDREIRO, LISA 1 X 1,80M

CECATTO

UN

12,00

85,00

1.020,00

13

1-06-1212

ALICATE DE PRESSAO 10"

EDA

UN

6,00

30,00

180,00

19

1-06-0113

ARAME RECOZIDO ROLO 1KG 18

MORLAN

KG

36,00

10,00

360,00

33

1-10-0179

BOTA EM PVC CANO MEDIO COM FORRO Nº VARIADOS, PAR

CARTOM

Par

18,00

25,50

459,00

35

1-06-1560

BROCA DE ACO RAPIDO 5MM

ROCAST

UN

6,00

3,00

18,00

39

1-06-1333

BROCA PARA CONCRETO 10MM

ROCAST

UN

6,00

6,00

36,00

40

1-06-0979

BROXA PARA PINTURA RETANGULAR 18 X 8

ROMA

UN

18,00

5,50

99,00

45

1-06-1675

CABO DE MADEIRA REDONDO PARA ENXADA 130 CM

RONDON

UN

18,00

6,50

117,00

50

1-06-1195

CABO PARA CAVADEIRA, PONTA REDONDA 1,70 MT

RONDON

UN

6,00

6,00

36,00

51

1-06-0844

CADEADO 30MM, EM ACO

LOTUS

UN

12,00

9,70

116,40

67

1-10-0252

CAPA DE CHUVA EM PVC COM FORRO TAMANHO G

PLASTCOR

UN

6,00

20,90

125,40

68

1-06-0852

CARRINHO DE MAO REFORCADO 60 LT, VERMELHO UNIDADE

MAESTRO

UN

6,00

118,50

711,00

69

1-06-0839

CAVADEIRA ARTICULADA TIPO LIGHT, CABO 1,5 MT, 2 CABOS

PARABONI

UN

6,00

69,00

414,00

72

1-06-1185

CHAVE BIELA 12MM L

LOTUS

UN

6,00

11,90

71,40

73

1-06-1350

CHAVE CANHAO TUBULAR 8MM

LOTUS

UN

6,00

10,00

60,00

75

1-06-0473

CHAVE COMBINADA 19 MM, EM ACO CROMO E NIQUELADA

LOTUS

UN

6,00

10,70

64,20

77

1-06-1414

CHAVE COMBINADA, EM ACO CROMO, NIQUELADA E CROMADA 7 MM

LOTUS

UN

6,00

4,50

27,00

78

1-06-1481

CHAVE DE FENDA 1/4 X 4" EM ACO CARBONO, PONTA CHATA, ACABAMENTO NIQUELADO, CABO INJETADO EM POLIPROPILENO

LOTUS

UN

6,00

4,50

27,00

79

1-06-0866

CHAVE DE FENDA 1/8 X 4" EM ACO CARBONO, PONTA CHATA, ACABAMENTO NIQUELADO, CABO INJETADO EM POLIPROPILENO

LOTUS

UN

6,00

4,00

24,00

80

1-06-0502

CHAVE DE FENDA 3/8 X 10" EM ACO CARBONO, PONTA CHATA, ACABAMENTO NIQUELADO, CABO INJETADO EM POLIPROPILENO

LOTUS

UN

6,00

6,50

39,00

81

1-06-0292

CHAVE DE FENDA 5/16 X 8" EM ACO CARBONO, PONTA CHATA, ACABAMENTO NIQUELADO, CABO INJETADO EM POLIPROPILENO

LOTUS

UN

6,00

6,00

36,00

83

1-06-1033

CHAVE DE GRIFO PARA CANO 18"

CARBOGRAFITE

UN

6,00

65,00

390,00

84

1-06-0986

CHAVE DE GRIFO PARA CANO 36"

CARBOGRAFITE

UN

6,00

195,00

1.170,00

85

1-06-0864

CHAVE ESTRELA 18 X 19MM

LOTUS

UN

6,00

12,00

72,00

91

1-06-1176

CLIPS PARA CABO DE ACO 7/8

CARBOGRAFITE

UN

30,00

10,10

303,00

93

1-06-1234

COLA ADESIVO PLASTICO PARA PVC COM 75 GRAMAS

POLYMERS

UN

12,00

4,10

49,20

97

1-10-0270

CONE DE SINALIZACAO PRETO/AMARELO, 75 CM EM POLIETILENO

PLASTCOR

UN

12,00

29,50

354,00

104

1-06-1137

CORDA DE SEDA BRANCA 12MM, KG

RIO MAR

KG

12,00

27,30

327,60

107

1-06-1189

CORRENTE SOLDADA POLIDA 8MM ELO CURTO, KG

THOMPSON

KG

60,00

20,90

1.254,00

112

1-06-1340

DISCO DE CORTE 177,8 X 1,6 X 22,22 BNV12

ICDER

UN

18,00

4,40

79,20

115

1-06-1135

DISCO DE DESBASTE 4.1/2 X 3/16 X 7/8

ICDER

UN

12,00

5,90

70,80

120

1-06-1361

DISCO DE LIXA COM PLUMA 6"

NORTON

UN

6,00

9,00

54,00

121

1-06-0883

DISCO DE LIXA COM PLUMA 6" P80G A275

NORTON

UN

6,00

9,00

54,00

126

1-06-1304

ELETRODO OK 46,13 2,50MM, KG

ELETRON

KG

6,00

15,00

90,00

130

1-06-1193

ELETRODO OK 61,30 3,25MM 16KG INOX, KG

ELETRON

KG

6,00

29,00

174,00

133

1-06-1342

ENXADA LARGA COM CABO 2,0 LIBRAS

PARABONI

UN

6,00

27,00

162,00

135

1-06-0161

ENXADAO LARGO COM CABO TAM 2,30 MTS

PARABONI

UN

6,00

28,00

168,00

142

1-06-1540

ESPATULA RIGIDA COM CABO DE MADEIRA PARAFUSADO 12 CM

ROMA

UN

6,00

11,50

69,00

144

1-06-1230

ESPUMA EXPANSIVA, EM POLIURETANO PARA VEDACAO, COM 413 GRAMAS

WORKER

UN

12,00

20,90

250,80

148

1-06-0477

FACAO EM ACO, 20 POLEGADAS, CABO EM MADEIRA

THOMPSON

UN

6,00

24,50

147,00

150

1-06-1335

FACAO MATO COM CABO DE PLASTICO 16" 700/16

THOMPSON

UN

6,00

23,90

143,40

154

1-06-0886

FERRO 3/8 X 8" PARA ARCO DE PUA

MELFI

UN

6,00

22,90

137,40

163

1-06-0639

FITA CREPE 50 X 50 USO GERAL

AFA

UN

6,00

10,80

64,80

173

1-06-0614

FOICE ROCADEIRA MANUAL COM CABO, UNIDADE.

PARABONI

UN

6,00

34,00

204,00

176

1-06-1630

GANCHO OLHAL 3,0T 1/2 SEM TRAVA

CARBOGRAFITE

UN

6,00

115,90

695,40

181

1-06-1551

GRAMPO SARGENTO TIPO CN 4

WORKER

UN

6,00

27,50

165,00

216

1-06-1351

KIT CATRACA MOVEL 1,5T 28MM 4,6M

CARBOGRAFITE

UN

12,00

67,50

810,00

219

1-06-1644

LAMINA SERRA RIGIDA 24 DENTES KF

STARRET

UN

6,00

6,90

41,40

233

1-06-1383

LIMA GROSSA MEIA CANA 8 COM CABO ENCARTELADO

ROCAST

UN

6,00

29,90

179,40

235

1-06-1235

LIMA PARA ENXADA, COM 8" COM CABO 12"

ROCAST

UN

18,00

15,90

286,20

245

1-06-1086

LONA PLASTICA DUPLA FACE 6M LARGURA M2, METRO

NORTENE

MTR

600,00

2,08

1.248,00

248

1-06-1124

LONA PRETA 150 MIC 8M LARG M2

NORTENE

MTR

780,00

0,98

764,40

252

1-06-0973

LUVA DE LATEX AZUL MUCAMBO TAM 8-G

VOLK

UN

12,00

7,50

90,00

254

1-10-0296

LUVA DE PVC FORRADA ASPERA 35 CM

PLASTCOR

UN

12,00

18,00

216,00

261

1-06-0921

LUVA RASPA 20 CM COM REFORCO

BIG COURO

UN

6,00

8,50

51,00

265

1-06-1205

MANDRIL PARA FURADEIRA 1/2 COM FURO

ROCAST

UN

6,00

36,00

216,00

272

1-06-0942

MANGUEIRA PRETA 3/4 X 2MM, METRO

SUNFLEX

MTR

300,00

1,05

315,00

276

1-06-1393

MARRETA 5 KG, COM CABO

RIO CLARO

UN

6,00

81,00

486,00

277

1-06-0177

MARTELO FERRADURA COM CABO, 29MM

THOMPSON

UN

6,00

31,00

186,00

281

1-06-1372

MOTO ESMERIL DE BANCADA 1HP 735W 220V

WORKER

UN

6,00

324,00

1.944,00

286

1-06-1573

PA DE BICO 3", COM CABO RUSTICO

PARABONI

UN

6,00

35,00

210,00

302

1-06-1151

PENEIRA ARO 55 EM PLASTICO PARA AREIA

MM TELAS

UN

6,00

23,00

138,00

305

1-06-1428

PERFIL TIPO U PARA FORRO DE PVC, BARRA 6 MTS

GSG FORROS

UN

90,00

19,50

1.755,00

306

1-06-0163

PICARETA CHIBANCA 4,0 L COM CABO

PARABONI

UN

6,00

58,00

348,00

333

1-06-0016

PORCA SEXTAVADA 5/8 POLIDA

CISER

UN

900,00

0,59

531,00

334

1-06-1339

PORCA SEXTAVADA 5/8 ZINCADA

CISER

UN

480,00

0,79

379,20

338

1-06-0849

PORTA DE MADEIRA MISTA 90 X 210CM

MT MADEIRAS

UN

6,00

225,00

1.350,00

342

1-06-0616

PREGO 13 X 15, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG.

ARCELOR MITAL

UN

6,00

14,50

87,00

349

1-06-0769

PREGO 20 X 48, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG.

ARCELOR MITAL

UN

78,00

11,60

904,80

352

1-06-1160

PREGO 24 X 60, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG.

ARCELOR MITAL

UN

138,00

13,30

1.835,40

354

1-06-0571

PREGO 26 X 84, EM ACO, COM CABECA, PACOTE COM 1 KG.

ARCELOR MITAL

UN

360,00

13,20

4.752,00

356

1-10-0281

PROTETOR AUDITIVO SILICONE PVC

SUPERSAFETY

UN

6,00

1,80

10,80

378

1-06-0311

REGISTRO DE ESFERA ROSCAVEL 25 MM

KRONA

UN

6,00

11,50

69,00

380

1-06-0669

REGISTRO GAVETA 3/4 UNIDADE

LIEGE

UN

6,00

34,50

207,00

382

1-06-1046

REGISTRO PVC ESFERA SOLDAVEL 40MM

KRONA

UN

6,00

17,00

102,00

384

1-06-0985

REJUNTE FLEXIVEL CINZA ARTICO, PCT 1 KG

ASSENTA MAIS

UN

180,00

4,40

792,00

386

1-06-1184

REPARO PARA VALVULA DE DESCARGA

BLUKIT

UN

6,00

49,90

299,40

392

1-06-1025

ROLO DE LA NATURAL 18 CM, SEM CABO

ROMA

UN

6,00

24,00

144,00

394

1-06-1437

ROLO DE LA PARA PINTURA, COM ANTI RESPINGO 15CM COM CABO 1375

ROMA

UN

6,00

20,90

125,40

397

1-06-1528

SELANTE PU 30 CINZA BISNAGA

WORKER

UN

12,00

34,00

408,00

398

1-06-1321

SERRA CIRCULAR 110 X 24 DENTES 20MM

THOMPSON

UN

6,00

23,50

141,00

412

1-06-1058

TALHADEIRA SEXTAVADA COM PROTETOR, 18MM X 12"

ROCAST

UN

6,00

24,90

149,40

415

1-06-1173

TE 60MM SOLDAVEL EM PVC

CORRPLASTIK

UN

24,00

16,50

396,00

419

1-06-1607

TE ROSCAVEL 1.1/4"

CORRPLASTIK

UN

6,00

10,90

65,40

428

1-06-1070

THINNER PARA DILUICAO 2900, LATA DE 5 LITROS

BRASILUX

UN

6,00

42,50

255,00

429

1-06-0824

THINNER 900 ML TIPO DESENGRAXANTE, PARA LIMPEZA COMPLETA DE SUPERFICIES, EMBALAGEM COM 900 ML

BRASILUX

UN

6,00

12,00

72,00

433

1-06-1572

TINTA ACRILICA PREMIUM SB COR VARIADA, LATA 18 LITROS

NEOVINIL

UN

6,00

213,00

1.278,00

437

1-06-0519

TINTA ESMALTE SINTETICO LATA 3,600L

BRASILUX

UN

6,00

63,00

378,00

439

1-06-1238

TINTA ESMALTE SINTETICO, TRANSPARENTE BRILHANTE COM 3,600 LT

BRASILUX

UN

6,00

63,00

378,00

442

1-06-0671

TINTA PARA PISO COR VARIADA LATA 18 LTS

NEOVINIL

UN

6,00

180,00

1.080,00

445

1-06-1310

TINTA SPRAY METALLIK INT COR OURO, COM 350 ML

TOOL COLLOR

UN

6,00

18,50

111,00

454

1-06-0429

TORNEIRA DE ESFERA JARDIN/TANQUE

THOMPSON

UN

6,00

16,00

96,00

456

1-06-1004

TORNEIRA DE COZINHA COM BICA MOVEL PAREDE

HIGIBAN

UN

6,00

47,00

282,00

463

1-06-0433

TORNO DE BANCADA 8"

SOMAR

UN

6,00

448,00

2.688,00

466

1-06-0157

TRENA 7,5 MTS

THOMPSON

UN

6,00

19,00

114,00

467

1-06-1441

TRENA DE FIBRA DE VIDRO 50M

THOMPSON

UN

6,00

50,00

300,00

469

7-01-0107

TRENA EMBORRACHADA COM 5 METROS

THOMPSON

UN

6,00

10,50

63,00

472

1-06-1549

TRINCHA BRANCA PARA VERNIZ 3"

ROMA

UN

6,00

8,90

53,40

476

1-06-0912

TRINCHA CERDA PRETA 319 X 3"

ROMA

UN

6,00

11,00

66,00

477

1-06-1309

TRINCHA CERDA PRETA 319 X 4"

ROMA

UN

6,00

14,50

87,00

499

1-06-1082

VALVULA PARA PIA AMERICANA

HIGIBAN

UN

6,00

20,00

120,00

503

1-06-1303

VASSOURA DE JARDIM EM PLASTICO COM 26 DENTES

UN

6,00

24,50

147,00

505

1-06-0575

VASSOURAO DE GARI COM CERDAS DE NYLON, CABO DE MADEIRA, BASE 60 CM EM MADEIRA, FORMATO RETANGULAR

UN

6,00

31,50

189,00

508

1-06-1646

VERNIZ BRILHANTE MOGNO LATA 3,600

BRASILUX

Gl

6,00

79,00

474,00

40.953,60

Valor total da Empresa: R$ 40.953,60 (quarenta mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Apiacás-MT, no endereço das Secretarias conforme a solicitação do departamento de compras, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.12. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.13. O prazo máximo para entrega dos itens licitados será de até 10 (dez) dias após a solicitação dos mesmos.

5.14. O atraso na entrega dos itens licitados, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.

5.15. A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

5.16. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.

5.17. A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos itens licitados prestando os esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas durante as entregas.

5.18.1. A(s) empresa(s) contratada(s), cientes que deverão cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho nos termos das normas regulamentadoras respectivas, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

5.15.2. No ato da assinatura do contrato, deverão apresentar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

5.18.3. Após contratação, durante a execução do objeto contratado, deverão comprovar a elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além dos demais programas necessários (dependendo da finalidade do contrato), específicos para o contrato celebrado, com avaliação e quantificação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.

5.18.3.1. Será exigido que, após a contratação, as empresas forneçam os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para seus trabalhadores, de acordo com as exigências do PPRA.

5.18.3.2. A falta de cumprimento das normas trabalhistas, pela contratada, relativas à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, ensejarão a imposição de penalidades, inclusive retenção de pagamento do valor contratual, até a correção das irregularidades; e, persistindo o descumprimento da lei, será rescindido o contrato administrativo celebrado, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado com até 30 dias após a entrega dos itens licitados e, devidamente atestado pela Secretaria responsável.

7.2. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens licitados, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

06.- SECRETARIA DE SAÚDE

001.- ADMINISTRAÇÃO GERAL SAÚDE

2063. – MANUTENÇÃO E ENCARGOS ATIVIDADES DA SECERTARIA DE SAÚDE

339030.000000-174 -MATERIAL DE CONSUMO

04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002.- ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS PROPRIOS

2014.- MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO

339030.000000- 00110 - MATERIAL DE CONSUMO-

07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

001. - ADM. GERAL SEC. MUN. ASSITENCIA SOCIAL

2035- MANUTENÇÃO/ ATIVIDADES DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL

339030.00000-0400- MATERIAL DE CONSUMO

03. - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

001. – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA.

2022- MANUTENÇÃO E ADM DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADM

339030.00000-0038- MATERIAL DE CONSUMO

10.- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

001- . ADM GERAL SEC. URBANISMO

2044- MANUT E ADM DA SEC. DE SERVIÇOS URBANOS

339030.000000-0573- MATERIAL DE CONSUMO

11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA

2037- MANUTENÇÃO E ATIVIDADES. SEC. DE OBRAS

339030.000000-0599- MATERIAL DE CONSUMO

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital do Pregão Presencial nº 046/2020, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Apiacás/MT, 10 de novembro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT

ADALTO JOSÉ ZAGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONSTRUFER MAQUINAS E CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI’S LTDA

CNPJ 37.853.101/0001-15

CONTRATADO