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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Maio de 2024, de número 4.484, está disponível.
Validade: 19/03/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Tiradentes, nº211N, Centro, NOVA MARILANDIA – MT, inscrita no CNPJ-37.464.989/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Juvenal Alexandre da Silva, brasileiro, casado, pecuarista, portador daRG: 3.141.561-6 SSP/MT, e CPF: 459.368.209-63.
Resolve:
Cancelar os itens: 33, 34, 37, 38, 128, 129 da Ata de Registro de Preço nº 002/2020 do fornecedor MED VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº28.418.133/0001-00, conforme descriminado abaixo, nos termos da Lei Federal 8.666/1993, bem como da lei 10.520/2002, Decreto 1.729/2010 e Decreto 7.892/2013, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial em epígrafe.
1- DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 Decreto n. 1.729/2010 dispõe em seu artigo 13, Inciso II, que “O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados;Através da solicitação de cancelamento a empresa, (recebido em 26/10/2020) arguiu que devido à falta crônica e aumento dos preços no mercado e em seus fornecedores devido aos efeitos COVID-19, fica impossibilitada de fornecimento, nos moldes acordados em ocasião do registro de preços, assim justifica seu pedido.
Considerando ainda o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, o reconhecimento oficial do estado de calamidade pública no Brasil, bem como a lei 13.979/2020 e decreto municipal 026/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
Diante das argumentações e documentações juntadas aos autos, fica evidenciado que trata - se de caso fortuito ou de força maior, que por ventura irá comprometer o cumprimento do item da ata de registro de preço.
2- DO OBJETO2.1 A referida Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município Nova Marilândia/MT.
3- DO FORNECEDOR E DO ITEM CANCELADO3.1- MED VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº28.418.133/0001-00, situada na Avenida das Laranjeiras, Qd. 45, LT. 0006-E, 27-29, Galpão 3, Parque Primavera CEP 74.913-122, Aparecida de Goiânia – GO, neste ato representada pelo seu procurador Sr. ADALBERTO CAVALCANTE DA NOBREGA JUNIOR, portador do RG: 189.448 SSP-MS inscrito no CPF: 305.680.561-91.
3.2- DO PRODUTO – PREÇO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 1.1. O preço, as especificações do objeto, a quantidade encontra-se indicados na tabela abaixo:
COTA RESERVADA | ||||||
ITEM | UNID. | COD TCE | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UNIT. | VALOR TOTAL |
33 | UNID. | .0007179 | 3750 | FENOBARBITAL 100MG COMP. | R$ 0,13 | R$ 487,50 |
34 | FRS. | .0007177 | 100 | FENOBARBITAL 4% (40MG/ML) GTS | R$ 3,80 | R$ 380,00 |
37 | FRS. | 337958-2 | 200 | HALOPERIDOL 5MG/ML , DECANOATO DE INJ. | R$ 6,50 | R$ 1.300,00 |
38 | FRS. | .0000948 | 125 | HALOPERIDOL 5MG/ML INJ | R$ 1,25 | R$ 156,25 |
128 | FRS. | 319826-0 | 100 | PETIDINA, CLORIDRATO 50MG/ML INJ. | R$ 2,22 | R$ 222,00 |
129 | UNID. | 320041-8 | 2000 | RISPERIDONA 2MG COMP. | R$ 0,25 | R$ 500,00 |
COTA PRINCIPAL E RESERVADA | |||||||
ITEM | UNID. | COD TCE | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UNIT. | VALOR TOTAL | |
37 | FRS. | 337958-2 | 600 | HALOPERIDOL 5MG/ML , DECANOATO DE INJ. | R$ 6,50 | R$ 3.900,00 | |
38 | FRS. | .0000948 | 375 | HALOPERIDOL 5MG/ML INJ | R$ 1,25 | R$ 468,75 | |
128 | FRS. | 319826-0 | 300 | PETIDINA, CLORIDRATO 50MG/ML INJ. | R$ 2,22 | R$ 666,00 | |
129 | UNID. | 320041-8 | 6000 | RISPERIDONA 2MG COMP. | R$ 0,25 | R$ 1.500,00 | |
4.1 O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.
5- DO FORO5.1- 16.1. Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento de contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.
Nova Marilândia – MT, 10 de novembro de 2020.
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA MARILANDIA - MT
CONTRATANTE -JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA – Prefeito Municipal
MED VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME
CNPJ: 03.652.030/0001-70
Testemunhas:
SAMARA LOIDE SILVA CAMPOS ANGÉLICA DALFIOR DE O. LEITE
CPF: 046.470.371-93 CPF: 009.997.571-80