Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2020.

contrato prestação de serviços

CONTRATO 0003/2020

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS PERICIAIS Nº 0003/2020.

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços por credenciamento, de um lado a PREVI-CAMP-FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a sede á Avenida Benonico Jose Lourenço n°. 2.170 – setor União, neste ato representando pelo secretario de Administração, o Sr. ALVIMAR JUSTINO MARQUES, brasileiro, casado, portador do CPF. N° 787.946.686-04 e do RG.M 8.190.932- SSP/MT e de outro lado JOAO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF:nº 062.586..701-72 e do RG nº.175.711 SSP/GO devidamente inscrita no Conselho Regional de Medicina (CRM) sob o n.° 1331/MT, com local de atendimento a AV. Benonico Jose Lourenço, nº2170, Bairro União, em Campinápolis – MT, doravante denominado de Credenciado tem justos contratados a prestação de Serviços Médicos a segurados e dependentes do PREVI-CAMP, mediante as Cláusulas seguintes:

Do OBJETO

Clausula Primeira – pelo presente objeto de contrato de Credenciamento é a prestação pelo Credenciado, de serviços médicos periciais conforme a Lei n.° 653 de 18 de fevereiro de 2004. Regulamentado pela a Lei n.°759 Parágrafos 12. Artigo 8°. Que e parte integrante do presente instrumento.

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Clausula Segunda - Os serviços, objeto do presente instrumento, somente serão prestados a segurados, mediante a autorização do Secretario de Administração PREVI-CAMP.

DOS PREÇOS

Clausula Terceira - O PREVI – CAMP pagará ao CREDENCIADO, pelos serviços prestados na forma, de consultas o valor de R$ 80,00(Oitenta Reais), e o Laudo de aposentadoria, duas vezes o valor da consulta.

DA APRESENTAÇÃO DE FATURAS

Clausula Quarta – O CREDENCIADO Não terá dia definido para apresentar a documentação.

DO PAGAMENTO

Clausula Quinta - Para efeito do pagamento, as faturas apresentadas ao PREVI - CAMP, serão quitadas no prazo de 30 (trinta) dias, da data da consulta.

DA VIGENCIA

Clausula Sexta – O presente credenciamento terá como vigência 51 (Cinquenta e um dias) dias consecutivos, período compreendido entre 10/10/2020 a 31/12/2020.

DA RESCISÃO

Clausula Sétima – A inobservância de qualquer clausula, condição ou obrigação do presente contrato, importara na sua rescisão imediata, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

DO VINCULO EMPREGATICIO

Clausula Oitava - O presente instrumento em hipótese alguma e sob qualquer alegação caracterizará vinculo empregatício entre o PREVI-CAMP e o CREDENCIADO.

DOS RECURSOS CLÁUSULA NONA: Os recursos utilizados para concretização do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.010-09.272.004-2026-33.90.36 DO SUPORTE LEGAL

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento rege-se pela Lei Federal n.º 8.666/93 e atualizações, sendo dispensável de licitação, eis que a despesa dele oriunda não ultrapassou o percentual estabelecido no inciso II do art. 24 do mesmo diploma legal.

DO FORO

Clausula Décima Primeira – Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, para dirimir qualquer duvida sobre este contrato.

E, estando as partes acordadas, firmam o presente em 02(duas) vias, de igual teor, para um só efeito legal, com duas testemunhas abaixo.

Campinápolis – MT, 10 de novembro de 2020.

JOAO GONÇALVES DA SILVA

Credenciado (a)

ALVIMAR JUSTINO MARQUES

Secretario Municipal de Administração