Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

EDITAL 001 DE 21 DE AGOSTO DE 2015

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE- CMDCA

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA

O conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente-CMDCA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 744/2013 de 15; Lei Municipal nº 800/2014 de 08 de abril e Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, divulga os critérios para apresentação e aprovação de projetos para autorização de captação de Recursos ao Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e adolescentes;

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º - O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos à obtenção de Chancela para Captação de recursos, com a finalidade de Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e adolescentes, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Querência-MT, para o ano de 2016.

Art. 2º Chancela deve ser como a autorização para captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinado a projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, segundo as condições dispostas neste Edital.

Art. 3º O período de Recebimento das propostas para a seleção dos projetos, enviados pelas entidades serão recebidas a qualquer tempo, contudo a análise para aprovação ou rejeição, prevê prazo de até 30 dias, após protocolo de todos os documentos necessários, das 800 às 11:00 hs, de segunda a sexta feiras, nas sede do CMDCA, situado na Rua B-10 nº 35 Setor B – Querência – MT.

Art. 4º O período estipulado para a criação de registro, junto ao CMDCA, será de 10 de janeiro a 10 de Abril, de cada ano, das 8:00 às 11:00 hs, de segunda a sexta feira na Sede do CMDCA, situado na Rua B-10 nº 35 Setor B- Querência –MT.

Art. 5º Somente serão aceitos projetos executados por entidades que já estejam regularmente registradas no Município de Querência-, por meio de apresentação do nº do CNPJ e alvará, junto com os projetos que serão encaminhados ao CMDCA.

CAPÍTULO II – DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 6º A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para financiamento de ações governamentais e não governamentais relativas à:

I – Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 2(dois) anos, da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente;

II – acolhimento sb forma de guarda, de criança e de adolescente órfãos ou abandonados, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei nº 8069, de 1990, observados as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes à convivência familiar comunitária;

III – Programas e projetos de pesquisa, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

VI – Programas e projetos de capacitação e formação continuada de profissionais operadores do sistema de garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V – Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

VI – Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE

Art. 7º Para avaliação dos projetos, será composta uma comissão pelo CMDCA, que observará os seguintes critérios:

a) A consonância da proposta com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à convivência familiar e comunitária;

b) A Consonância da Proposta com as Resoluções do CONANDA;

c) A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Municipal n} 744/2013 e Lei Municipal nº 880/2014;

d) Capacidade técnica e administrativa da Organização Social para executar o projeto;

e) Quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo projeto;

f) Compatibilidade entre a proposta apresentada, a natureza e os padrões específicos que compõem o tipo do projeto a ser financiado.

CAPÍTULO II – DA PROPOSTA

Art.8º A proposta a ser apresentada deverá ser composta de:

I – Ofício de encaminhamento do projeto em papel timbrado da entidade e assinado pelo representante legal, contendo os seguintes itens:

a) Nome do projeto

b) Objetivo geral

c) Objetivo específicos

d) Justificativa

e) Público alvo

f) Cronograma de realização das atividades do projeto

g) Valor do Projeto

h) Valor captado

i) Nº de registro no CMDCA

j) Alvará

k) Nº do CNPJ da entidade

l) Contato ( nome) e telefone

m) Endereço

II – Plano de trabalho do projeto a ser financiado em concordância com a Lei Federal nº 8.069/90, devendo constar como anexo breve descrição, o quadro de recursos humanos contratados com a formação profissional e carga horária destes funcionários, cronogramas de atividades e cronograma financeiro, além da descrição dos dias e horários de funcionamento da entidade e relação quantitativa dos atendimentos previstos;

III – Cópia do estatuto social constitucional registrado em cartório, cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV – Declaração de registro no CMDCA;

V – Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

VI – Cópia do alvará Municipal;

VII – Balanço financeiro dos dois últimos exercícios ( conforme a data de criação);

VIII – Certidão Negativa de débito junto ao INSS e a Receita Federal;

Art. 9º Os projetos serão analisados no prazo de 30 dias a contar da data de protocolo do mesmo na sede do Conselho e os projetos aprovados serão publicados em edital, divulgado através do site da Prefeitura ( colocar site) e em jornal local.

Art. 10º O tempo de duração de aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 2 (dois) anos.

Art. 11º Decorrido o tempo estabelecido de 2 ( dois) anos, havendo interesse da instituição proponente o projeto deverá ser submetido a um novo processo de chancela.

CAPÍTULO III – DO FINANCIAMENTO

Art. 12º A chancela do projeto não deve obrigar seu financiamento pelo fundo dos direitos da criança e adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente.

Art. 13º Fica fixado o percentual de 20% referente à retenção dos recursos captados, em cada chancela, junto ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente.

Art. 14º É vedada a utilização dos recursos do fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para:

I –Transferencia sem a deliberação do respectivo Conselgo dos Direitos da Criança e Adolescente;

II – Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;

III – Investimentos em: aquisição, construção, reformas, manutenção e /ou aluguel de imóveis públicos e /ou privados, ainda que seja de uso exclusivo da política da infância e adolescência;

IV – Despesas eu não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou calamidade pública previstas em lei.

Art. 15º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá realizar doações;

Art.16º As doações serão dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente e demais legislações pertinentes;

Art. 17º É de competência do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente monitorar e avaliar a execução dos projetos com recursos do Fundo, por intermédio de relatório de atividades, relatório financeiro e balanço, os quais o representante legal da entidade deverá fornecer, a qualquer tempo quando for solicitado pelo CMDCA.

§ 1º Caso haja descumprimento das normas, o registro no CMDCA será cassado e consequentemente a destinação de recursos será suspensa, pelo prazo determinado pelo CMDCA, por meio de reunião e após enviada a notificação da decisão a entidade.

§ 2º Caso haja reincidência no descumprimento das normas, o registro no CMDCA será cassado e consequentemente a destinação do recurso será suspensa, pelo prazo de um(01) ano.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18º Só serão aceitos projetos que atendam plenamente os requisitos deste regulamento, bem como os que forem apresentados dentro do prazo. A inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital e definição quanto à aprovação dos projetos e recebimentos da Chancela para captação de recursos dependerá de prévia deliberação dos projetos e recebimento da Chancela para captação de recursos dependerá de prévia deliberação em plenária do Conselho e Fundo municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

Art.19º O CMDCA/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente reserva-se ao direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus.

Art. 20º A definição quanto à aprovação dos projetos e recebimento da Chancela para captação de recursos dependerá de prévia deliberação em plenária do Conselho e Fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Art. 21º Os casos omissos do presente edital serão decididos pela Plenária do CMDCA.

Querência, 21 de Agosto de 2015.

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Daniel Freitas Almeida

Presidente do CMDCA