Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

LEI Nº. 2.124, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PLANTÕES E GRATIFICAÇÕES DOS FISCAIS DA SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo Primeiro - Ficam instituídos os plantões de fiscalização, monitoramento e combate as atividades irregulares, com abrangência no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ, quando requisitados, em finais de semanas ou feriados.

Artigo Segundo - Os Plantões de Fiscalização, Monitoramento em combate as atividades irregulares, instituídos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ serão compostos por servidores municipais investidos no cargo de fiscal municipal.

Artigo Terceiro - Os servidores municipais integrantes dos Plantões de Fiscalização em combate às atividades irregulares, além de suas remunerações fixas, serão gratificados nos termos desta Lei, nos seguintes valores:

a) 74 UPFCV por plantão de 08 (oito) horas efetivamente realizado;

b) 37 UPFCV por plantão de 04 (quatro) horas efetivamente realizado;

Artigo Quarto - O pagamento das verbas adicionais previstas nesta Lei será efetuado juntamente com o pagamento do salário oficial do mês subsequente a realização dos serviços, na forma de gratificação.

Artigo Quinto - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2015.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO