Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

LEI Nº. 2.125, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2015, Lei Municipal nº 2.027, de 10 de dezembro de 2014, voltado para Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

§1º - Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas; 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, conforme abaixo discriminados:

Fonte de Recurso: 46 – Outras Transferências do FNDE:

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Und. Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 365 - Educação Infantil

Programa: 0011 - Manutenção e Revitalização da Educação Infantil

Projeto/Atividade: 2020 - Manutenção e Encargos da Educação – Ensino Infantil

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo....................................................R$ 168.460,13

3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física........................................................R$ 500,00

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico.....................................................R$ 85.500,00

Total.................................................................................................................................................R$ 254.460,13

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 3°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso III - os resultantes de Excesso de Arrecadação de recursos de Transferências Direta do FNDE.

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2015.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO