Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

LEI Nº. 2.126, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

ALTERA O ARTIGO 3º - DA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.050/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o art. 3º, da Lei Municipal nº 2.050/2015, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - O gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI–M será composto por:

a) Pelo Colegiado Pleno, responsável pela coordenação e deliberação das ações e medidas que serão adotadas para enfrentamento a criminalidade e prevenção à violência, sendo constituído pelos membros seguintes:

I - Prefeito Municipal, presidente nato;

II - Comandante da Polícia Militar de Campo Verde;

III - Comandante do Batalhão do Corpo de Bombeiros de Campo Verde

IV - Delegado da Polícia Judiciária Civil de Campo Verde;

V - 01 (um) representante do Poder Judiciário;

VI - 01 (um) representante do Ministério Público;

VII - 01 (um) representante da Defensoria Pública;

VIII - Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP;

IX - Representante do Conselho Tutelar;

X - Representante do Poder Legislativo Municipal.

b) Pela Secretaria Executiva, composta por um servidor indicado pelo Prefeito Municipal em ato específico para este fim.

§ 1º - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em seus impedimentos;

§ 2º - Os membros do Conselho e seus Suplentes são nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 01(um) ano, permitida uma recondução, por igual período.

§ 3º - As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, não serão remuneradas a qualquer título, porém, consideradas serviço público relevante.

§ 4º - Poderá participar como membro convidado, outras instituições para compor as reuniões e deliberações, dependendo da necessidade da pauta da reunião a ser tratada.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2015.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO