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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS - ASCAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio destinado a auxiliar e/ou contribuir para o custeio e manutenção com a ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS – ASCAM, CNPJ nº 07.964.532/0001-98.
Art. 2º - O convênio que trata a presente lei tem por finalidade o repasse de recursos financeiros destinados a cobertura de parte das despesas com a execução do “Projeto Caminho Suave de Judô”, visando proporcionar às crianças e adolescentes, a menores infratores e a menores portadores de necessidades especiais o aprendizado do judô.
Art. 3º - As condições de realização do convênio ora autorizado estão estabelecidas na minuta do Termo de Convênio e no plano de trabalho, inclusos, que são partes integrantes desta Lei
Parágrafo único – O valor do repasse será de até R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), divididos em 16 (dezesseis) parcelas, no valor mensal de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada, mediante a devida prestação de contas.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos e de re-ratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do convênio autorizado por esta Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas quaisquer despesas para o Município.
Art. 5º. – Compete à ASCAM prestar contas mensalmente ao setor competente da Prefeitura Municipal dos recursos financeiros recebidos, de acordo com o cronograma de desembolso, incluso, que é parte integrante desta Lei.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2015.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO