Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito do Município de Nortelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - LOM, especialmente o art. 72, inciso IV;
Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, em especial o acesso à informação e a precípua transparência;
Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Nortelândia/MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.
Art. 2º Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
I - homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;
II - apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
III - deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;
IV - homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
V - criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
VI - exigir se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
VII - decidir sobre demais questões relacionadas ao planejamento estratégico.
Art. 3º O Comitê de Gestão Estratégica instituído pelo presente decreto se reunirá mensalmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas, conforme calendário anual das reuniões, anexo.
Art. 4º Designar como membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
I – Neurilan Fraga – Prefeito Municipal;
II – Everton Soares Figueiredo – Controlador Interno;
III – Sandro Leite dos Santos – Assessor Jurídico;
IV – Edivaldo de Sá Teixeira – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
V – Aldemar Xavier Meira – Secretário Municipal de Finanças, Fiscalização e Contabilidade;
VI – Ricardo Henrique Deuner – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
VII – Norma Firmiano Rodrigues – Secretária Municipal de Saúde,
VIII – Ana dos Anjos Martins Peron – Secretária Municipal de Assistência Social;
IX – Marlene Júlia de Oliveira Scarpat – Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, e
X – Jossimar José Fernandes – Assessor de Gabinete.
Art. 5º As reuniões de acompanhamento dos resultados planejados serão presididas pelo Prefeito Municipal de Nortelândia/MT, nas datas constantes do cronograma anexo.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia - MT, ao 16º dia do mês de Setembro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 16/09/2015
Neurilan Fraga
Prefeito Municipal
Edivaldo de Sá Teixeira
Secretário de Administração, Planejamento e Gestão.
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES 2015
DATA | HORÁRIO | LOCAL |
23/09 | 08:00 horas | Casa da Cultura |
14/10 | 08:00 horas | Casa da Cultura |
11/11 | 08:00 horas | Casa da Cultura |
16/12 | 08:00 horas | Casa da Cultura |