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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 001/2019
De: Conselho Municipal do Meio Ambiente
Para: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMATUR
REFERENCIA: PROCESSO PAA N. 001/2019/SEMATUR/CONAMMA – AUTO DE INSPEÇÃO 0011/2019/AUTO DE NOTIFICAÇÃO N. 00015/2019/AUTO DE INFRAÇÃO N. 0004/2019.
1. RelatórioEm síntese a SEMATUR mediante o auto de inspeção n. 0011 /2019 realizou vistoria in loco em 31/01/2019 para averiguar denúncia sobre extravasamento de efluente da rede de esgoto na rua São João.
Em sede de defesa administrativa, dispôs a notificada que seria uma situação pontual e não houve nenhum dano significativo.
O parecer técnico jurídico nº 083/2019 analisou a defesa e concluiu pela legalidade da multa e prosseguimento do feito.
A notificada devidamente intimada não apresentou Recurso administrativo.
Eis os atos do feito.
2. AdmissibilidadeInicialmente cumpre avaliar os requisitos de procedimentalidade dos autos.
Quanto ao auto de infração, notificação e inspeção atendem todos as formalidades previstas no art. 3º do Decreto Estadual n. 1986/2013 aplicado subsidiariamente neste.
Posterior a decisão contida no parecer nº 83/2019, não havendo interposição de recurso, o trânsito em julgado é medida que se impera.
3. ConclusãoDiante dos fatos apresentado e devidamente comprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da multa aplicada pela mesma (respeitou os limites legais), é de opinião deste Conselho Municipal de Meio Ambiente pela aprovação da multa estabelecida contra a Empresa Aguas de Paranatinga, concluindo pela aplicação de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) diante da ocorrência trazida a baila in casu, considerando do mesmo modo a reincidência da empresa concessionária.
Paranatinga-MT _____de____________________de_________.
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CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Homologo os termos contido no parecer em recurso administrativo
Paranatinga-MT _____de____________________de_________.
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SEMATUR PARANATINGA-MT
Certidão de trânsito em julgado
Certifico para os devidos fins que o PROCESSO PAA N. 001/2019/SEMATUR/CONAMMA – AUTO DE INSPEÇÃO 0011/2019/AUTO DE NOTIFICAÇÃO N. 00015/2019/AUTO DE INFRAÇÃO N. 0004/2019 APÓS OBSERVAR OS TRAMITES LEGAIS, FINDOU-SE na presente data, NÃO havendo alteração fática dos autos.
Paranatinga-MT _____de____________________de_________.
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CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Homologo os termos contido no parecer em recurso administrativo
Paranatinga-MT _____de____________________de_________.
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SEMATUR PARANATINGA-MT