Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

LEI Nº. 708, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

ALTERA O PREÇO BÁSICO POR METRO QUADRADO PARA FINS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU, FIXADO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº. 565, DE 6 DE MAIO DE 2013,RELATIVO AOS LOTES COMPREENDIDOS NO SETOR INDUSTRIAL.

DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 565, de 6 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para fins de lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis-ITBI, os lotes compreendidos no loteamento do Setor Industrial passarão a integrar o Setor 09 do anexo II da Lei Municipal nº 467, de 14 de junho de 2011, com o preço básico por metro quadrado de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), estabelecendo, para fins do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, o valor de R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos) por metro quadrado.”

Art. 2º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 16 de setembro de 2015.

DIRCEU MARTINS COMIRAN

Prefeito de Campos de Júlio/MT