Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

ATA 019.2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 019/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 038/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2015

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e quinze, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Prefeito Caio, nº 642, Vila Nova, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste município, RESOLVE registrar os preços da EMPRESA E Z DE LIMA -ME, inscrita no CNPJ:00.172.569/0001-34, situada na Praça da Independência, nº256, Vila Nova Arenápolis/MT, neste ato representada pela sua proprietária a Sra. ELENA ZAGONEL DE LIMA , brasileira, viúva, empresária, portadora do RG. 1006781874-SSP/RS e CPF 231.478.810-91 residente e domiciliado na cidade de Arenápolis/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender todas as Secretarias, conforme condições e especificações descritas abaixo: EMPRESA E Z DE LIMA –ME

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNIDADE

QTD

UNIT

TOTAL

01

ABRAÇADEIRA ¾

INCA

UNIDADE

10

3,30

33,00

02

ADAPTADOR AJUST C/ FLANGE 25mm

DURIN

UNIDADE

50

8,55

427,5

03

ARGAMASSA AC-I INTERNA 20KG

QUARTZOLIT

SC

25

11,87

296,75

04

ARGAMASSA 20KG

QUARTZOLIT

SC

154

11,87

1.827,98

05

ASSENTO SANITARIO

ASTRA

UNIDADE

23

21,10

485,30

06

TUBO PVC 25mm BARRA 6m

MADEMARI

UNIDADE

60

11,20

672,00

07

TUBO PVC 32mm BARRA 6m

MADEMARI

UNIDADE

33

21,55

711,15

08

TUBO PVC ESGOTO 75mm BARRA 6m

PLASTILIT

UNIDADE

16

37,18

594,88

09

TUBO PVC ESGOTO 40mm BARRA 6m

PLASTILIT

UNIDADE

10

14,10

141,00

10

TUBO PVC ESGOTO 50mm BARRA 6m

PLASTILIT

UNIDADE

10

22,75

227,50

11

BROXA RETANGULAR MEDIA

VONDER

UNIDADE

50

8,71

435,50

12

CADEADO 35mm

STAM

UNIDADE

22

12,52

275,44

13

CAIXA D’AGUA C/T 1.000L

FORTLEV

UNIDADE

3

293,10

879,30

14

CAIXA D’ÁGUA C/T 1.000L

FORTLEV

UNIDADE

2

293,10

586,20

15

CAIXA D’AGUA C/T 1.000L

FORTLEV

UNIDADE

8

293,10

2.344,80

16

CAIXA DE DESCARGA 9L BRANCA

CIPLA

UNIDADE

18

20,12

362,16

17

CAL HIDRATADA 20KG

USICAL

SC

15

9,90

148,50

18

CAL HIDRATADA 20KG

USICAL

SC

11

9,90

108,90

19

CAL PARA PINTURA 8KG

USICAL

SC

510

6,80

3.486,00

20

CAMARA DE AR P/ CARRINHO DE MÃO

LEVORIN

UNIDADE

22

16,25

357,50

21

TUBO PVC 50mm BARRA 6m

MADEMARI

UNIDADE

5

42,75

213,75

22

CARRINHO DE MÃO

FISCHER

UNIDADE

13

109,25

1.420,25

23

CESTO MULTI-USO C/ TAMPA 60L

ASTRA

UNIDADE

2

42,20

84,40

24

CHUVEIRO FRIO C/ HASTE

ASTRA

UNIDADE

3

10,62

31,86

25

CHUVEIRO FRIO ½”

ASTRA

UNIDADE

7

10,62

73,34

26

CIMENTO REJUNTE PRETO GRAFITE 1KG

QUARTZOLIT

SC

24

2,95

70,80

27

COLA P/ PVC 175g

GYNCOL

UNIDADE

56

11,23

628,88

28

COLA P/ PVC 850g

SILOC

UNIDADE

50

24,17

1.208,50

29

CORDA TRANÇADA 6mm

COTRIL

METRO

7

0,77

5,39

30

CUMEEIRA DE BARRO

LAVAQUI

UNIDADE

100

2,31

231,00

31

DISJUNTOR BIP. 30ª

FAME

UNIDADE

13

41,17

535,21

32

ENXADA ESTREITA Nº2,5

COLLINS

UNIDADE

45

16,25

731,25

33

ESMALTE BASE D’ÁGUA 3,6L BRANCO

LUKSCOLLOR

UNIDADE

55

82,62

4.544,10

34

ESMALTE SINTÉTICO 3,6L

LUKSCOLLOR

UNIDADE

18

71,05

1.278,90

35

EXTENSÃO ELÉTRICA

ILUMI

UNIDADE

3

14,89

44,67

36

EXTENSÃO ELÉTRICA

ILUMI

UNIDADE

18

14,89

268,02

37

FECHADURA ESTREITA 602/03

STAM

UNIDADE

13

42,25

549,25

38

FECHADURA 823/03

STAM

UNIDADE

19

33,17

331,70

39

FECHADURA 823/03

STAM

UNIDADE

10

33,17

630,23

40

FECHADURA

PADO

UNIDADE

34

39,45

1.341,30

41

FIO SOLIDO 2,5mm

IBERICA

METRO

350

0,95

332,50

42

FTA VEDA ROSCA 10m

DURIN

UNIDADE

62

1,40

86,80

43

ENGATE FLEXÍVEL 30cm

ALUMASA

UNIDADE

20

2,90

58,00

44

ENGATE FLEXIVEL 50cm

ALUMASA

UNIDADE

20

3,65

73,00

45

FORRO PVC 6m

NORTPLAST

UNIDADE

300

14,81

4.443,00

46

FIXADOR P/ CAL

GLOBOFIX

UNIDADE

300

1,35

405,00

47

JOELHO 25mm

PLASTILIT

UNIDADE

30

0,35

10,50

48

JOELHO ESGOTO 100mm

PLASTILIT

UNIDADE

20

3,40

68,00

49

JOELHO ESGOTO 40mm

PLASTILIT

UNIDADE

20

0,72

14,40

50

JOELHO ESGOTO 50mm

PLASTILIT

UNIDADE

20

1,10

22,00

51

JOELHO ESGOTO 100mm

PLASTILIT

UNIDADE

2

3,40

6,80

52

JOELHO ESGOTO 75mm

PLASTILIT

UNIDADE

23

4,70

108,10

53

JOELHO 50mm

PLASTILIT

UNIDADE

50

3,20

160,00

54

LAMPADA COMP FLUORESCENTE 30W

GOLDEN

UNIDADE

40

10,83

433,20

55

LAVATORIO C/ COLUNA BRANCO

LUZARTE

UNIDADE

3

77,00

231,00

56

LAVATORIO C/ COLUNA

LUZARTE

UNIDADE

15

77,00

1.155,00

57

LIMA P/ MOTO SERRA

KF

UNIDADE

20

7,85

157,00

58

LIMA P/ ENXADA

KF

UNIDADE

40

12,90

516,00

59

LIXA D’AGUA 180

NORTON

UNIDADE

5

1,60

8,00

60

LIXA D’AGUA 80

NORTON

UNIDADE

25

1,60

40,00

61

LIXA P/ MASSA 150

NORTON

UNIDADE

50

0,70

35,00

62

LONA AZUL 8X5m

KALA

UNIDADE

12

190,00

2.280,00

63

LUMINARIA LED 2X16

TASCHIBRA

UNIDADE

18

114,10

2.053,80

64

LUVA 25mm

PLASTILIT

UNIDADE

30

0,35

10,50

65

LUVA 50mm

PALSTILIT

UNIDADE

50

2,65

132,50

66

LUVA DE LATEX

KALYPSO

UNIDADE

50

3,90

195,00

67

LUVA DE RASPA 15cm

NORTAO

PAR

610

17,22

10.504,20

68

LUVA DE LATEX

KALYPSO

PAR

300

3,90

1.170,00

69

MANGUEIRA CRISTAL ¾ 2mm

PLASTIC

UNIDADE

240

2,60

624,00

70

MANGUEIRA CRISTAL 2/4 2mm

PLASTIC

METRO

550

2,60

1.430,00

71

MANGUEIRA P/ JARDIM 15m

PLASTIC

UNIDADE

11

16,10

177,10

72

MARTELO 27mm

PACETTA

UNIDADE

3

24,10

72,30

73

MASCARA PFF2

WORKER

UNIDADE

550

2,40

1.320,00

74

MASSA ACRÍLICA 20KG

NEOVINIL

CAIXA

125

54,30

6.787,50

75

MASSA ACRÍLICA 18L

CASALAR

LATA

5

81,80

409,00

76

MASSA ACRÍLICA 18L

CASALAR

LATA

20

81,80

1.636,00

77

MASSA ACRÍLICA 20KG

NEOVINIL

CAIXA

10

54,30

543,00

78

MASSA CORRIDA 20KG

NEOVINIL

CAIXA

20

25,90

518,00

79

PA DE BICO SEM CABO

CANAL

UNIDADE

1

18,70

18,70

80

PA DE BICO SEM CABO

CANAL

UNIDADE

30

18,70

561,00

81

PA DE BICO SEM CABO

CANAL

UNIDADE

2

21,15

42,30

82

PARAFUSO FRANCES 1/2X2

CISER

UNIDADE

10

1,20

12,00

83

PARAFUSO FRANCES 1/2X4

CISER

UNIDADE

10

1,65

16,50

84

PIA INOX 1.80X0.56 I CUBA

GHELLPLUS

UNIDADE

15

329,00

4.935,00

85

PICARETA ESTREITA

TRAMONTINA

UNIDADE

12

51,15

613,80

86

PISO 40X40 TIPO A

ALMEIDA

METRO

350

14,40

5.040,00

87

PISO TIPO A PEI5

CEDASA

METRO

140

14,40

2.016,00

88

PNEU P/ CARRINHO DE MAO

LEVORIN

UNIDADE

1

32,25

32,25

89

PNEU P/ CARRINHO DE MAO

LEVORIN

UNIDADE

22

32,25

709,50

90

PORTA LAMINADA 2,15X0,80

JUSTI

UNIDADE

5

172,50

862,50

91

PORTA LAMINADA 2,15X0,80

JUSTI

UNIDADE

17

172,50

2.932,50

92

PORTA LAMINADA 2,15X0,80

JUSTI

UNIDADE

3

172,50

517,50

93

PORTA ALMOFADADA 2,10X0,60

CASA PORTAL

UNIDADE

22

149,00

3.278,00

94

PORTAL 2,10X0,80

CASA PORTAL

UNIDADE

1

72,50

72,50

95

PREGO 17X21 1KG

GERDAU

UNIDADE

25

7,70

192,50

96

PREGO 15X15 1KG

GERDAU

UNIDADE

25

7,20

180,00

97

PREGO 18X27 CABEÇA DUPLA 1KG

GERDAU

UNIDADE

50

12,90

645,00

98

PREGO 19X36 1KG

GERDAU

UNIDADE

35

7,35

257,25

99

PREGO 23X72 1KG

GERDAU

UNIDADE

35

9,10

318,50

100

PREGO TELHEIRO 1KG

IMPACTO

UNIDADE

110

16,00

1.760,00

101

PULVERIZADOR COSTAL 20L

JACTO

UNIDADE

8

326,00

2.608,00

102

QUADRO DISTRIB. BIF 18DIJ

OLIPE

UNIDADE

3

209,00

627,00

103

REGISTRO ESFERA 25mm

SOCEL

UNIDADE

13

4,82

62,66

104

REGISTRO ESFERA 32mm

PLASTILIT

UNIDADE

18

9,15

164,70

105

REGISTRO ESFERA 50mm

ALUMASA

UNIDADE

18

15,65

281,70

106

ROLO DE LÃ 09cm C/SUPORTE

TIGRE

UNIDADE

39

8,60

335,40

107

ROLO DE LÃ 23cm

ROLOPAG

UNIDADE

9

17,10

153,90

108

ROLO DE LÃ 23cm 2012

CONDOR

UNIDADE

58

22,00

1.276,00

109

ROLO DE LÃ 23cm 322/22

ATLAS

UNIDADE

45

34,10

1.543,50

110

ROLO DE LÃ 23CM

ATLAS

UNIDADE

6

19,60

117,60

111

SELADOR ACRILICO 3.6L

CASALAR

UNIDADE

9

16,00

144,00

112

SERROTE PROFISSIONAL 22

TRAMONTINA

UNIDADE

1

34,00

34,00

113

SIFAO SANFONADO UNIVERSAL

AZZO

UNIDADE

50

6,80

340,0

114

SIFAO SANFONADO DUPLO

BLUKIT

UNIDADE

5

13,40

67,00

115

TANQUE MARMORE SINT DUPLO 1,38X0,68

RESITEC

UNIDADE

8

243,00

1.944,00

116

TEE 25mm

PLASTILIT

UNIDADE

30

0,55

16,50

117

TEE ESGOTO40mm

PLASTILIT

UNIDADE

20

2,30

46,00

118

TEE ESGOTO 50mm

PLASTILIT

UNIDADE

20

4,75

95,00

119

TEE ESGOTO 75mm

PLASTILIT

UNIDADE

23

9,05

208,15

120

TEE 50mm

PLASTILIT

UNIDADE

50

5,20

260,00

121

CUMEEIRA DE BARRO

LAVAQUI

UNIDADE

330

2,30

759,00

122

TELHA PAULISTINHA

MONTE CAR

UNIDADE

300

2,30

690,00

123

TELHA BARRO ROMANA

S.BENTO

MILHEIRO

17

1.395,00

23.715,00

124

TELHA FIBCIM 2.44X1.10 5mm

IMBRALIT

UNIDADE

330

42,75

14.107,50

125

TELHA BARRO ROMANA

S.BENTO

MILHEIRO

5

1.395,00

6.975,00

126

THINNER 5L

GOL

UNIDADE

29

37,80

1.096,20

127

THINNER 5L

GOL

UNIDADE

2

37,80

75,00

128

TIJOLINHO MACIÇO

S.JOSE

MILHEIRO

5

425,00

2.125,00

129

TIJOLO 8 FUROS

SANTA ROSA

MILHEIRO

11

598,00

6.578,00

130

TIJOLO 8 FUROS

SANTA ROSA

MILHEIRO

4

598,00

2.392,00

131

TIJOLO 8 FUROS REQUEIMADO

SANTA ROSA

MILHEIRO

14

598,00

1.196,00

132

TIJOLO 8 FUROS REQUEIMADO

SANTA ROSA

MILHEIRO

2

598,00

8.372,00

133

TIJOLINHO MACIÇO

S. JOSE

MILHEIRO

5

425,00

2.125,00

134

TINTA ACRILICA 18L

CORAL

LATA

22

136,25

2.997,50

135

TINTA ACRILICA 18L

CORAL

LATA

33

136,25

4.496,25

136

TINTA ACRILICA P/ PISO 18L

BRASILUX

LATA

17

168,50

2.864,50

137

TINTA P/ PISO 18L

BRASILUX

LATA

68

151,90

10.329,20

138

TORNEIRA P/ PIA ¾

ICO

UNIDADE

30

34,20

1.026,00

139

TORNEIRA BOIA ¾

CIPLA

UNIDADE

3

8,65

25,95

140

TORNEIRA P/ PIA C23

ICO

UNIDADE

6

34,10

204,60

141

TORNEIRA P/ JARDIM

ICO

UNIDADE

50

16,35

817,50

142

TORNEIRA P/ PIA ¾

TALITA

UNIDADE

20

34,10

682,00

143

TORNEIRA P/ LAVATORIO

VIQUA

UNIDADE

5

23,45

117,25

144

TUBO PVC ESGOTO 50mm BARRA 6m

PLASTILIT

UNIDADE

10

25,50

255,00

145

TUBO PVC ESGOTO 40mm BARRA 6m

PLASTILIT

UNIDADE

10

15,00

150,00

146

BACIA SANITARIA CONVENCIONAL

FIORI

UNIDADE

12

73,50

882,00

147

VASSOURA P/ GRAMA

FAMASTIL

UNIDADE

30

17,75

532,50

148

VASSOURÃO C/ CABO

BELMONT

UNIDADE

52

52,25

2.717,00

149

VENTILADOR 3 PAS

ARGE

UNIDADE

6

139,50

837,00

TOTAL

201.303,32

Valor Total de R$ 201.303,32 (duzentos e um mil, trezentos e três reais e trinta e dois centavos)

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MATERIAIS/ EMBALAGEM

2.1. Os produtos/materiais deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM

3.1. O produto/material deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

a) Identificação do produto, inclusive a marca;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente;

e) Peso líquido;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. O material, que será recebido por cada Secretaria, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

4.2. É, também, da inteira responsabilidade de cada Secretaria, o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 23/2015, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 09/09/2015.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 023/2015, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 23/2015, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências de cada Secretaria Municipal de Arenapolis/MT, ou em local a ser determinado por cada Secretaria previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos/materiais até a data da formalização do contrato a que se destine.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos/materiais solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos/materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o funcionário designado da Secretaria julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

9.2. Na hipótese de o produto/material não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.3. Em caso de troca do produto/material, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

9.4. A avaliação da qualidade do produto/material efetuada pela Secretaria, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial nº 023/2015, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização por cada Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO- MANUT. DO DEPTO ADMINISTRATIVO

0057- 03.001.04.122.0004.2011.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGROPECUARIO

0113- 04.001.23.122.0007.2020.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGROPECUARIO- MANUTENÇÃO DE EXPANSAO RURAL

0133- 04.002.20.122.0005.2021.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – UNIDADES ESCOLARES DE ENS. FUNDAMENTAL 5%

0190- 05.002.12.361.0009.2035.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%

0200- 05.002.12.365.0009.2032.3390.30.00.00.00 - material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL 5%- CRECHE

0218- 05.002.12.365.0009.2111.3390.30.00.00.00 - material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DA SECRETARIA DE SAUDE

0326. 06.001.10.122.0012.2053.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNIDADES DOS PSF S

0354. 06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0486- 07.021.08.122.0017.2071.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – MAN. DO CRAS

0540- 07.022.08.244.0019.2073.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES

0557- 08.001.26.782.0021.2120.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES – DEPTO SERVIÇOS PUBLICOS

0580- 08.002.15.452.0022.2090.3390.30.00.00.00 – material de consumo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENAPOLIS - MT, 09 de setembro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS

JOSE MAURO FIGUEIREDO- PREFEITO MUNICIPAL

E Z DE LIMA -ME

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAÚJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87