Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2020.

LEI Nº 477, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional suplementar, no orçamento em vigor de que trata a Lei nº 462 de 18 de Dezembro de 2019 (LOA-2020), dando providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional suplementar, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais), na seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Gestão de Secretaria Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 1.130 – Construção e Implantação do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

276

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

0000

72.000,00

Art. 2º. A fonte de recursos do crédito adicional suplementar será decorrente da anulação total ou parcial no montante de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais), das seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 01 – Gestão da Educação

Projeto/Atividade: 2.134 – Manutenção do Transporte Escolar - FNDE

CÓDIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

78

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0022

72.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 12 de Novembro de 2.020.

DIONES MIRANDA CARVALHO

Prefeito, em exercício