Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e da outras providências.”
Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/ Elemento de Despesa | Descrição | Valor |
09 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
005 | Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social | |
08.244.0081.2078 | Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social | |
4.4.90.61.00 Fonte: 0.1.00.000000 Fonte: 0.1.92.000000 | Aquisição de Imóveis Recursos Ordinários Alienação de bens | 25.000,00 5.000,00 |
Total | 30.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será utilizado recurso resultante da anulação parcial, conforme disposto no Art. 43, § 1°, inciso III da lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unidade/Func. Programa./Proj/Ativ/ Elemento de Despesa | Descrição | Valor |
03 | Secretaria Municipal de Administração | |
001 | Gabinete do Secretário | |
04.122.0007.2013 | Manutenção e Encargos com o Gabinete do Secretário | |
3.3.90.93.00.00.00 Fonte: 0.1.00.000000 | Indenizações e Restituições Recursos Ordinários | 25.000,00 |
Órgão/Unidade/Func. Programa./Proj/Ativ/ Elemento de Despesa | Descrição | Valor |
02 | Gabinete do Prefeito | |
001 | Gabinete do Prefeito | |
04.122.0007.1009 | Aquisição de Veículo | |
4.4.90.52.00.00.00 Fonte: 0.1.92.000000 | Equipamentos e Material Permanente Alienação de Bens | 5.000,00 |
TOTAL | 30.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco - MT, aos 15 dias de Setembro de 2015.
Antônio Xavier de Araújo
Prefeito