Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

​Lei n° 677, de 15 de Setembro de 2015

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e da outras providências.”

Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária:

Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

005

Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

08.244.0081.2078

Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

4.4.90.61.00

Fonte: 0.1.00.000000

Fonte: 0.1.92.000000

Aquisição de Imóveis

Recursos Ordinários

Alienação de bens

25.000,00

5.000,00

Total

30.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será utilizado recurso resultante da anulação parcial, conforme disposto no Art. 43, § 1°, inciso III da lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Unidade/Func. Programa./Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

03

Secretaria Municipal de Administração

001

Gabinete do Secretário

04.122.0007.2013

Manutenção e Encargos com o Gabinete do Secretário

3.3.90.93.00.00.00

Fonte: 0.1.00.000000

Indenizações e Restituições

Recursos Ordinários

25.000,00

Órgão/Unidade/Func. Programa./Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

02

Gabinete do Prefeito

001

Gabinete do Prefeito

04.122.0007.1009

Aquisição de Veículo

4.4.90.52.00.00.00

Fonte: 0.1.92.000000

Equipamentos e Material Permanente

Alienação de Bens

5.000,00

TOTAL

30.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco - MT, aos 15 dias de Setembro de 2015.

Antônio Xavier de Araújo

Prefeito