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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Novembro de 2024, de número 4.622, está disponível.
CONSOLIDA MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu, e
CONSIDERANDO a realização do Torneio de Pênalti Amigos dos Amigos a ser realizado no Município de Cotriguaçu;
CONSIDERANDO a evolução controlada do número de casos confirmados de COVID 19 no Estado de Mato Grosso, conforme dados disponibilizados nos boletins da Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO que todas as medidas têm surtido efeito, de modo que se faz necessária a manutenção do mesmo em sua plenitude, alterando-o em partes de acordo com a classificação de risco do Município e o engajamento da população, auxiliando os órgãos de controle e evitando as aglomerações em espaços públicos e privados.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica autorizado a realização Torneio de Pênalti Amigos dos Amigos no dia 08 de novembro com início às 14:00 horas no Campo de Futebol localizado na Rua Geneci Castanha no município de Cotriguaçu.
§1º Aplicam-se todas as recomendações sanitárias de enfrentamento ao COVID-19 e também as seguintes regras:
I Cada participante deverá levar seu próprio material, sendo vedado o compartilhamento de vestimentas, toalhas, copos, garrafas e demais itens;
II – Higienização das mãos com álcool 70º antes e depois de cada cobrança de Pênalti;
III – Utilização obrigatória de máscaras de proteção facial, exceto no momento da realização da atividade esportiva;
IV – Ao final do Torneio, os atletas deverão se retirar do local do torneio imediatamente, não sendo permitidos agrupamentos e ou confraternizações;
V – Os banheiros e vestiários deverão ser utilizados apenas para uso dos sanitários, sendo vedado o uso dos chuveiros, ou troca de vestimentas;
VI – Fica vedado a participação de atletas residentes em outros municípios,
Art. 2º - Por ser um evento onde a distância mínima entre os atletas ultrapassa o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, não há necessidade de realizar o teste rápido de Covid-19 dos atletas antes da realização do torneio.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 06 de Novembro de 2020.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal