Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO EXECUTIVO N.º 061/2015

(QUE DISPÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA NOMENCLATURA DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E A CRIAÇÃO DO ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

MAURO ANDRE BUSINARO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe é conferida em Lei Municipal Complementar n.º 044, de 22 de Abril de 2013, Dispõe Sobre alteração dos artigos 11,12 e 37 e também criação e alteração de cargos, funções e remunerações do anexo I da Lei Complementar nº 024/2009 e Lei Complementar 058/2015 de 26 de Dezembro de 2014 Que Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Complementar 044/2013, e da outras Providências.

DECRETA:

Art. 1º. Os órgãos da Administração Direta, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, competem observados os princípios, desempenho das atribuições enumerados na Lei Municipal Complementar n.º 044/2013.

Art. 2º. O Prefeito Municipal, por Decreto, baixará as respectivas atribuições e competências dos órgãos e organograma, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, enumerados no art. 3º deste Decreto.

Art. 3º. Integram a estrutura os seguintes órgãos do Poder Executivo:

A. Órgãos de Assessoramento:

I. Gabinete do Prefeito Municipal;

- Prefeito Municipal

- Vice-Prefeito Municipal

- Chefe de Gabinete

- Assessoria de Gabinete

- Assessoria de Prestação de Contas

II - Controladoria do Município;

B. Órgãos Auxiliares:

I - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

- Tesoureiro

- Assessor Técnico do APLIC

- Assessor de Recursos Humanos

- Coordenadoria de Cadastro, Tributação e Arrecadação

- Coordenadoria de Planejamento de Aquisições

- Coordenadoria de Contabilidade

- Coordenadoria de Tesouraria

- Coordenadoria de Ouvidoria

- Coordenadoria de Instrução Processual

- Departamento de Transporte

- Departamento do Controle de Estoque e Abastecimento

- Departamento de Fiscalização

- Departamento de Patrimônio

- Departamento de Orçamentos de Bens e Serviços

- Divisão do Setor de Arquivo

- Divisão do Setor Administrativo

- Setor de Departamento de Água e Esgoto

- Setor Administrativo

C. Órgãos de Administração Específica:

I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer.

- Assessoria de Programas e Projetos

- Departamento de Transporte Escolar

- Divisão de Planejamento Escolar

- Divisão de Limpeza Pública

- Divisão de Esportes

- Setor de Esportes

- Setor de Limpeza Publica

II - Secretaria Municipal de Saúde

- Assessoria de Vigilância Sanitária

- Coordenadoria de Informação de Sistema de Saúde

- Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e Responsabilidade Técnica

- Coordenadoria de Sala de Vacina

- Coordenador de Regulação

- Departamento de Farmácia Básica

- Divisão Odontológica

- Divisão de Transporte de Pacientes

- Divisão de Regulação

III - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

- Coordenadoria do Cras

- Departamento do Cras

- Divisão do Programa Bolsa Família

- Divisão de Limpeza

- Divisão de Apoio Administrativo

- Divisão do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

- Setor de Limpeza

IV - Secretaria Municipal Agricultura e Desenvolvimento Econômico

- Setor Técnico de Agricultura Familiar

V - Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

- Coordenador de Manutenção de Rede Elétrica

- Coordenadoria de Conservação e Manutenção de Obras Públicas

- Coordenadoria do Departamento de Água e Esgoto (DAE)

- Coordenadoria de Oficina

- Coordenadoria de infra estrutura

- Coordenadoria de Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais

- Coordenadoria de Conservação e Manutenção de Vias Públicas

- Departamento de serviços Públicos

- Departamento de Infra-Estrutura

- Divisão de Serviços Urbanos

- Setor de Limpeza Pública

D. Órgãos Consultivos.

I. Conselhos Municipais constituídos em Lei.

Art. 4º. O quadro de órgãos do Executivo Municipal é o constante do Anexo I do presente Decreto, observados os preceitos da Lei Municipal Complementar n.º 044, de 22 de Abril de 2.013.

Art. 5º. O Controle reger-se-á diretrizes estabelecidas pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através do Sistema de Controle Interno.

Art. 6º. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos, informática e transportes oficiais reger-se-ão por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

Art. 7º. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

Art. 8º. Ficacriado organograma da estrutura administrativa através dos anexos II a VIII.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da Folha de Pagamento do mês 09/2015, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 059/2015, de 07 de Agosto de 2015.

Prefeitura de Porto Estrela/MT, 31 de Agosto de 2015.

MAURO ANDRE BUSINARO

Prefeito Municipal