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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
(QUE DISPÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA NOMENCLATURA DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E A CRIAÇÃO DO ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
MAURO ANDRE BUSINARO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe é conferida em Lei Municipal Complementar n.º 044, de 22 de Abril de 2013, Dispõe Sobre alteração dos artigos 11,12 e 37 e também criação e alteração de cargos, funções e remunerações do anexo I da Lei Complementar nº 024/2009 e Lei Complementar 058/2015 de 26 de Dezembro de 2014 Que Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Complementar 044/2013, e da outras Providências.
DECRETA:
Art. 1º. Os órgãos da Administração Direta, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, competem observados os princípios, desempenho das atribuições enumerados na Lei Municipal Complementar n.º 044/2013.
Art. 2º. O Prefeito Municipal, por Decreto, baixará as respectivas atribuições e competências dos órgãos e organograma, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, enumerados no art. 3º deste Decreto.
Art. 3º. Integram a estrutura os seguintes órgãos do Poder Executivo:
A. Órgãos de Assessoramento:
I. Gabinete do Prefeito Municipal;
- Prefeito Municipal
- Vice-Prefeito Municipal
- Chefe de Gabinete
- Assessoria de Gabinete
- Assessoria de Prestação de Contas
II - Controladoria do Município;
B. Órgãos Auxiliares:
I - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
- Tesoureiro
- Assessor Técnico do APLIC
- Assessor de Recursos Humanos
- Coordenadoria de Cadastro, Tributação e Arrecadação
- Coordenadoria de Planejamento de Aquisições
- Coordenadoria de Contabilidade
- Coordenadoria de Tesouraria
- Coordenadoria de Ouvidoria
- Coordenadoria de Instrução Processual
- Departamento de Transporte
- Departamento do Controle de Estoque e Abastecimento
- Departamento de Fiscalização
- Departamento de Patrimônio
- Departamento de Orçamentos de Bens e Serviços
- Divisão do Setor de Arquivo
- Divisão do Setor Administrativo
- Setor de Departamento de Água e Esgoto
- Setor Administrativo
C. Órgãos de Administração Específica:
I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer.
- Assessoria de Programas e Projetos
- Departamento de Transporte Escolar
- Divisão de Planejamento Escolar
- Divisão de Limpeza Pública
- Divisão de Esportes
- Setor de Esportes
- Setor de Limpeza Publica
II - Secretaria Municipal de Saúde
- Assessoria de Vigilância Sanitária
- Coordenadoria de Informação de Sistema de Saúde
- Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e Responsabilidade Técnica
- Coordenadoria de Sala de Vacina
- Coordenador de Regulação
- Departamento de Farmácia Básica
- Divisão Odontológica
- Divisão de Transporte de Pacientes
- Divisão de Regulação
III - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
- Coordenadoria do Cras
- Departamento do Cras
- Divisão do Programa Bolsa Família
- Divisão de Limpeza
- Divisão de Apoio Administrativo
- Divisão do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
- Setor de Limpeza
IV - Secretaria Municipal Agricultura e Desenvolvimento Econômico
- Setor Técnico de Agricultura Familiar
V - Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.
- Coordenador de Manutenção de Rede Elétrica
- Coordenadoria de Conservação e Manutenção de Obras Públicas
- Coordenadoria do Departamento de Água e Esgoto (DAE)
- Coordenadoria de Oficina
- Coordenadoria de infra estrutura
- Coordenadoria de Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais
- Coordenadoria de Conservação e Manutenção de Vias Públicas
- Departamento de serviços Públicos
- Departamento de Infra-Estrutura
- Divisão de Serviços Urbanos
- Setor de Limpeza Pública
D. Órgãos Consultivos.
I. Conselhos Municipais constituídos em Lei.
Art. 4º. O quadro de órgãos do Executivo Municipal é o constante do Anexo I do presente Decreto, observados os preceitos da Lei Municipal Complementar n.º 044, de 22 de Abril de 2.013.
Art. 5º. O Controle reger-se-á diretrizes estabelecidas pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através do Sistema de Controle Interno.
Art. 6º. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos, informática e transportes oficiais reger-se-ão por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 7º. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 8º. Ficacriado organograma da estrutura administrativa através dos anexos II a VIII.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da Folha de Pagamento do mês 09/2015, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 059/2015, de 07 de Agosto de 2015.
Prefeitura de Porto Estrela/MT, 31 de Agosto de 2015.
MAURO ANDRE BUSINARO
Prefeito Municipal