Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

LEI Nº. 2.128, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

ALTERA O ARTIGO 3°. DA LEI N°. 773/2002, E ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.796/2012, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 2.013/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 3º. do Capítulo II, da Lei Municipal nº. 773/2002, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - O quadro dos cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de vagas, carga horária semanal e padrões de vencimentos:

DENOMINAÇÃO DA

CATEGORIA FUNCIONAL

NÚMERO DE

VAGAS

CH/SEM

PADRÃO DE

VENCIMENTO

Agente Comunitário de Saúde

90

40

4

Agente de Combate a Endemias

34

40

4

Almoxarife

1

40

14

Arquiteto

1

40

20

Assistente Social

5

30

19

Atendente de Biblioteca

5

40

10

Atendente de Farmácia

5

40

3

Auxiliar Administrativo

60

40

5

Auxiliar de Laboratório

6

40

10

Auxiliar de Saúde Bucal

11

40

10

Bioquímico

5

40

21

Contador

1

40

22

Controlador Interno

1

40

22

Cozinheiro

20

40

3

Cuidador Social

6

40

2

Dentista

1

40

21

Eletricista

2

40

13

Enfermeiro

18

40

21

Engenheiro Agrônomo

1

40

21

Engenheiro Civil

2

40

21

Engenheiro Florestal

1

40

21

Engenheiro Sanitarista

1

40

21

Farmacêutico

1

40

21

Fiscal

20

40

10

Fisioterapeuta / 30 horas

1

30

19

Fonoaudiólogo / 40 horas

6

40

21

Gari

35

40

2

Lubrificador

3

40

9

Mecânico

7

40

18

Médico Clínico Geral/PSF

10

40

23

Médico Veterinário

1

40

21

Merendeira

15

40

3

Motorista

80

40

12

Nutricionista

2

40

21

Operador de Máquinas

21

40

15

Procurador Municipal

1

40

23

Psicólogo

5

20

16

Psicólogo

8

40

21

Técnico Agrícola

2

40

13

Técnico em Agropecuária

1

40

13

Técnico em Edificação

1

40

13

Técnico em Enfermagem

75

40

13

Técnico em Higiene Dental

9

40

13

Técnico em Informática

15

40

13

Técnico em Raio X

3

20

13

Técnico em Segurança do Trabalho

1

40

13

Tecnólogo de Alimentos

1

40

17

CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

PADRÃO

COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

01

2,8

2,9

3

3,1

3,2

3,3

3,4

3,5

02

3

3,1

3,2

3,3

3,4

3,5

3,6

3,7

03

3,1

3,2

3,3

3,4

3,5

3,6

3,7

3,8

04

3,5

3,6

3,7

3,8

3,9

4

4,1

4,2

05

3,9

4

4,1

4,2

4,3

4,4

4,5

4,6

06

4

4,1

4,2

4,3

4,4

4,5

4,6

4,7

07

4,4

4,5

4,6

4,7

4,8

4,9

5

5,1

08

4,5

4,6

4,7

4,8

4,9

5

5,1

5,2

09

4,9

5

5,1

5,2

5,3

5,4

5,5

5,6

10

5

5,1

5,2

5,3

5,4

5,5

5,6

5,7

11

5,5

5,6

5,7

5,8

5,9

6

6,1

6,2

12

5,9

6

6,1

6,2

6,3

6,4

6,5

6,6

13

6

6,1

6,2

6,3

6,4

6,5

6,6

6,7

14

6,8

6,9

7

7,1

7,2

7,3

7,4

7,5

15

6,9

7

7,1

7,2

7,3

7,4

7,5

7,6

16

7

7,1

7,2

7,3

7,4

7,5

7,6

7,7

17

8

8,1

8,2

8,3

8,4

8,5

8,6

8,7

18

8,1

8,2

8,3

8,4

8,5

8,6

8,7

8,8

19

10,5

10,6

10,7

10,8

10,9

11

11,1

11,2

20

11

11,1

11,2

11,3

11,4

11,5

11,6

11,7

21

14

14,1

14,2

14,3

14,4

14,5

14,6

14,7

22

18

18,1

18,2

18,3

18,4

18,5

18,6

18,7

23

20

20,1

20,2

20,3

20,4

20,5

20,6

20,7

Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei 1.796/2012, com redação conferida pela Lei 2.013/2014, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º- Ficam declarados em extinção os cargos abaixo relacionados”:

DENOMINAÇÃO DA

CATEGORIA FUNCIONAL

NÚMERO DE

VAGAS

CH/SEM

PADRÃO DE

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Gerais

57

40

1

Telefonista

15

36

1

Vigia

15

40

1

Operário

43

40

6

Auxiliar de Máquinas e Veículos

3

40

6

Borracheiro

3

40

9

Oficial Administrativo

30

40

10

Dentista

15

20

16

Fisioterapeuta / 20 horas

7

20

16

Fonoaudiólogo / 20 horas

2

20

16

Assistente Social

6

40

21

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2015.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO