Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

L E I N º 1.210 / 2 0 1 5

CRIA O PROJETO “TEATRO NA ESCOLA” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE”.

O Exmo. Senhor Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, ANDERSON GLAUCIO DE ANDRADE, faz saber que o Exmo. Senhor Vereador, EDCLAY LOPES COELHO, propôs, a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criado o projeto “Teatro na Escola” na Rede Pública de Ensino do Município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT.

Parágrafo único – O Projeto “Teatro na Escola” acontecerá anualmente, ao longo do período escolar.

Art. 2º - São objetivos do projeto “Teatro na Escola”:

I – promover o conhecimento do conjunto das estruturas culturais e sociais onde vive, como as manifestações artísticas em geral, as aquisições intelectuais, as influencia política e religiosas da sociedade;

II – estimular o desenvolvimento e a discussão de ideias, valores e normas de convivência em sociedade;

III – promover o conhecimento interpessoal para melhorar o relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de educação e familiares;

IV – realização de apresentações de teatro em atos importantes realizados pela escola, como em dia de reuniões de pais e alunos, outro eventos da comunidade escolar e da sociedade em geral.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, o planejamento e a realização das normas para implantação do Projeto “Teatro na Escola”, nos planos anuais das Escolas Municipais de Vila Bela da santíssima Trindade – MT.

Art. 4º -

Todas as escolas do município terão conhecimento da referida Lei, notificadas pela Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pelo setor.

Art. 5º - As despesas com a execução desta, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE.

ANDERSON GLAUCIO ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL