Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

LEI Nº. 654/2015

LEI ORDINÁRIA Nº. 654 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica o Município de Jauru autorizado a firmar Termo de Parceria com a Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.670.341/0001-32, com sede na Rua Marechal Candido Rondon, nº. 2.331, Bairro Belo Vista na Cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, com vistas à realização da 8ª etapa do Campeonato Estadual de Motocross que acontecerá entre os dias 19 e 20 de setembro de 2015.

Art. 2º - Pela Parceria descrita nesta lei, o Município repassará a Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso a importância de R$ 35.780,00 (Trinta e Cinco Mil Setecentos e Oitenta Reais), em parcela única, após a realização do evento, importância esta que será aplicada no pagamento das despesas, conforme planilha de custo por etapa 2015 anexa.

Art. 3º - A Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento, efetuando a apresentação dos resultados e comprovantes fiscais dos gastos efetuados.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente “Tancredo de Almeida Neves” em Jauru-MT., aos 16 de setembro de 2015.

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS

Prefeita Municipal