Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2020.

LEI N. 1.792, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$32.167,93,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) 32.167,93

02 08 01 DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAUDE

1195 10.122.0031.2745.0000 ENFRENTAMENTO E COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID 32.167,93

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA F.R.: 0 1 46

1 Recursos do Exercício Corrente

300 023 ENFRENTAMENTO COVID-19 PORT 1666/2020

Artigo 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

02 08 01 DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE

1194 10.122.0031.2745.0000 ENFRENTAMENTO E COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID -4.767,47

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 46

1 Recursos do Exercício Corrente

300 023 ENFRENTAMENTO COVID-19 PORT 1666/2020

1197 10.122.0031.2745.0000 ENFRENTAMENTO E COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID -27.400,46

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 0 1 46

1 Recursos do Exercício Corrente

300 023 ENFRENTAMENTO COVID-19 PORT 1666/2020

Anulação ( - ) -32.167,93

Artigo 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos, 11 de Novembro de 2.020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal