Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2020.

​ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL N.º 090/201

ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL N.º 090/2019

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL N.º 090/2020:

Onde se lê:

b) – Representantes da Sociedade Civil:

I – Paulo Henrique Martins, CPF n. 495.596.561-04

II –Michel Hélio Prado de Camargo Libos, CPF n.622.629.049-87;

III – Helio Machado da Costa Junior, CPF n. 779.969.921-34;

IV – Luiz Alberto Busetti, CPF n. 060.112.689-00;

V – Pedro Augusto Mura, CPF 008.900.361-60;

VI –

Leia-se:

b) – Representantes da Sociedade Civil:

I – Paulo Henrique Martins, CPF n. 495.596.561-04

II –Michel Hélio Prado de Camargo Libos, CPF n.622.629.049-87;

III – Helio Machado da Costa Junior, CPF n. 779.969.921-34;

IV – Luiz Alberto Busetti, CPF n. 060.112.689-00;

V – Pedro Augusto Mura, CPF 008.900.361-60;

VI – Julio Vitor da Cruz, CPF 048.065.731-91.

Gabinete da Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, 13 de novembro de 2020.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL