Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2020.

DECRETO ESPECIAL: 065/2020

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Silvano Pereira Neves, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento - Programa da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT., do exercício de 2020, um crédito especial no valor de R$ 85.000,00(OITENTA E CINCO MIL REAIS), autorizado pela Lei Municipal 1.311 de 30 de setembro de 2020, alterando a Lei Municipal nº. 1.281 de 13 de dezembro de 2019, nas dotações abaixo discriminadas:

0698-11.003.17.512.0116.1120.449051000000-SUPLEMENTACAO 85.000,00 SUPLEMENTAÇÕES 85.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior das dotações acima especificadas será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total das seguintes dotações, do orçamento-programa do exercício de 2020, abaixo discriminadas, nos termos do artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64:

0433-10.002.12.361.0011.2114.339030000000-REDUCAO 85.000,00

REDUÇÃO 85.000,00

Artigo 3.º - Fica autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei101/2000, na Lei Municipal n.º 1.276 de 14 de novembro de 2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2020, na Lei Municipal n.º 1.008 de 13 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual – PPA, para o período de 2018 a 2021 e da Lei n.º 1.281 de 13 de dezembro de 2019, que trata da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2020.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), em 01 de outubro de 2020.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal