Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS Nº 320/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT E A ZETRASOFT LTDA.

A ZETRASOFT LTDA, com sede em Belo Horizonte – MG na Rua Pernambuco, nº 1.077 – 7º e 9º andares, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.881.239/0001-06, representada na forma do seu Contrato Social pelo seu sócio RENATO CESAR VIEIRA ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade nº 1.930.056-0-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 455.773.749-87, neste ato representado por IVANI MUNHOZ, portadora do RG nº 35.271.076-7 SSP-SP e CPF/MF nº 149.010.348-12; doravante simplesmente denominado COMODANTE e O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende o complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 1.895, através da Secretaria Municipal de Administração, neste ato representado pela Secretária SILVIA MARA GONÇALVES, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 49112726 SESP/MT e inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 774.031.261-49, residente e domiciliada no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, à Rua Voluntários da Pátria 660, bairro Centro, doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO, resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente contrato de comodato pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Conforme dispõe o permissivo, contido no artigo 579 e seguintes do Código Civil, o COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO, e este aceita, a cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças e Módulo do Servidor de propriedade do COMODANTE, descrito e caracterizado no descritivo funcional que se encontra sob Registro de Títulos e Documentos de nº 01438590 no cartório de 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, conforme artigo 127 inciso VII da lei 6015/73, de forma pública onde qualquer interessado pode solicitar sua cópia devidamente autenticada, doravante denominado simplesmente Descritivo Funcional. Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao eConsig.

Parágrafo Primeiro – A cessão do Direito de uso do licenciamento do SISTEMA constitui o bem objeto do presente comodato, e o SISTEMA tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores do Município de Cáceres - MT, administrado pelo COMODATÁRIO.

Parágrafo Segundo – Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara que o SISTEMA, - eConsig Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças e Módulo do Servidor,de propriedade da empresa ZETRASOFT – foi contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consignados dos servidores públicos do Município de Cáceres - MT, desta forma, torna-se inviável que outro sistema de outra empresa possa ser contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA

O COMODATÁRIO utilizará o SISTEMA, gratuitamente e para o fim previsto na Cláusula Primeira, pelo período de 12 ( doze ) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos mediante termo aditivo, se for da conveniência das partes. A gratuidade supracitada não se estende às consignatárias conveniadas pelo COMODATÁRIO.

Parágrafo Único: O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que a interessada manifeste expressamente e por escrito sua intenção de fazê-lo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA

Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do SISTEMA, conforme especificações contidas no descritivo funcional, bem como pela cobrança e repasse às consignatárias dos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do SISTEMA.

Parágrafo Primeiro - O COMODANTE obriga-se a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA relativos aos servidores do COMODATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA

O COMODATÁRIO, em hipótese alguma poderá ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE.

CLÁUSULA QUINTA

São obrigações do COMODATÁRIO:

I. Efetuar a gestão e uso do SISTEMA;

II. Manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no descritivo funcional;

III. Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme também detalhado no descritivo funcional;

IV. Alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e de margens de servidores, e de contratos existentes;

V. Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que estabelecem as normas contidas no descritivo funcional, ou seja, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, bem assim com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes;

VI. Observar rigorosamente as normas contidas no descritivo funcional, relativas à segurança do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no mesmo.

CLÁUSULA SEXTA

São obrigações do COMODANTE:

I. Garantir a disponibilidade do SISTEMA;

II. Garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados em seu DATACENTER, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas;

III. Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;

IV. Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA;

V. Firmar contrato de Cessão de Direito de Uso do Licenciamento do SISTEMA com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações;

VI. Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA;

VII. Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;

VIII. Promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO; conforme CLÁUSULA SÉTIMA deste instrumento;

IX. Fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, horário de Brasília;

X. Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre ambas as partes;

XI. Manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados para o DATACENTER em que será instalado o SISTEMA.

CLÁUSULA SÉTIMA

O treinamento, disposto na cláusula sexta, inciso VIII deste instrumento, é o processo de transferência de conhecimento para os usuários do SISTEMA para que estes possam operá-lo corretamente e será ministrado pela ZETRASOFT – ou por terceiros indicados por ela com a mesma perfeição técnica, em conformidade com o descritivo funcional;

Parágrafo Primeiro – O treinamento ocorrerá no momento da implantação do SISTEMA, sem ônus para o COMODATÁRIO e será realizado à distância, podendo ser através de vídeo conferência, via web, tele aulas gravadas ou outros meios que possibilitem a capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencial.

Parágrafo Segundo – Não há limite de participantes para o treinamento, nem horário fixo estabelecido, podendo este ser ministrado no dia e hora da conveniência do USUARIO e do COMODANTE. Caso o COMODATÁRIO, por algum motivo, perca o treinamento, poderá remarcá-lo até o limite de três vezes. Ultrapassando este limite de remarcação, o treinamento só será marcado mediante autorização e disponibilidade do COMODANTE.

Parágrafo Terceiro – Presume-se que os participantes do treinamento – usuários do SISTEMA – possuem conhecimento profissional suficiente sobre os negócios do empréstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no SISTEMA.

Parágrafo Quarto – As consignatárias já credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO, no momento da implantação do SISTEMA, terão o treinamento de seus usuários realizado conjuntamente com os usuários do COMODATÁRIO, sempre realizado à distância.

Parágrafo Quinto –O treinamento para as consignatárias não financeiras será realizado separadamente do treinamento das consignatárias financeiras, sempre realizado à distância.

Parágrafo Sexto –O treinamento para as consignatárias que não estejam credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO no momento da implantação do SISTEMA, deverá ser agendado com o departamento comercial do COMODANTE, que verificará possibilidade de agendamento de dia e hora para sua realização, sempre realizado à distância.

CLÁUSULA OITAVA

Considerar-se-á rescindido o presente contrato, oportunidade em que o COMODANTE poderá vetar a utilização do SISTEMA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato; b) Se o COMODATÁRIO vier a utilizar o SISTEMA para finalidade diversa daquela prevista na Cláusula Primeira. CLÁUSULA NONA

O presente instrumento de comodato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA

O presente contrato rege-se, no que couber, pelo Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

As partes elegem o foro da Comarca de Cáceres - MT com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias originárias do presente instrumento.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunha.

Cáceres – MT, 28 de Agosto de 2015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT

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ZETRASOFT

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TESTEMUNHA COMODATÁRIOTESTEMUNHA ZETRASOFT
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