Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2020.

Decreto 09/GP/CMR/2020

Câmara Municipal de Rondolândia – MT

Palácio Rosa Moreira de Quadros

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 009/GP/2020.

DISPOE SOBRE PONTO FACULTATIVO NESTA REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo, nesta repartição pública municipal de Rondolãndia-MT, no dia 16 (dezesseis) de novembro de 2020(dois mil e vinte) em virtude das Eleições Municipais.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em decorrência do disposto no caput deste Artigo, a Sessão Ordinária do dia 16 (dezesseis), segunda feira, fica transferida para o dia 17 (dezessete) de novembro, terça feira a ser realizada as 19:00 horas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rosa Moreira de Quadros, 13 de novembro de 2020.

Gilberto Aguiar Peixoto

Presidente da Câmara Municipal