Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO Nº 465/2015

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO AO CONSELHO TUTELAR DE CARLINDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei municipal n.º 296/2005 de 17 de junho de 2005 e,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do Termo de Ajustamento e Conduta firmado pelo Executivo Municipal e o Ministério Público Estadual da Comarca de Alta Floresta, para funcionamento do Conselho Tutelar de Carlinda/MT,

CONSIDERANDO ainda, a falta de regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para manutenção do Conselho Tutelar,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADOo pagamento de créditosda linha telefônica e/ou celular, assim como a disponibilização de acesso a rede Internet, para o Conselho Tutelar de Carlinda até o limite de R$ 100,00(cem reais) mensais.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 16 de setembro de 2015.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal