Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2020.

​1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2020

Pregão nº 087/2020 – Processo licitatório nº 147/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.420.916/0003-13, com sede na Rodovia dos Imigrantes, s/n, KM 8,6 Capela do Pissarrão, Município De Várzea Grande - MT, CEP: 78.132-400 telefone (65) 3692-2374 neste ato representado pelo Representante Legal: Leonardo Machado de Azevedo Vilela, brasileiro, casado, engenheiro civil sob Registro Profissional CREA/MG nº 71926/D, portador do CPF: 001.481.006-94 e RG: M-5.738.021, residente e domiciliado em Manaus/AM na Avn. Mário Assayag 34 – Apto , 401, Torre Êxodo, Shallon Tower Park- Compensa , CEP 69036-495, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 129/2020, originada pelo Pregão nº 087/2020, conforme requerido pela empresa EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.

Cláusula Segunda – Do Realinhamento

2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 129/2020, fica alterado o item 01, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:

ITEM

PRODUTO

UND

QTD.

(SALDO)

VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO

VALOR UNITÁRIO

APÓS REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

01

Emulsão asfáltica - composto de asfalto de petróleo tipo emulsão asfáltica EAI para imprimação, utilizado em conservação de rodovias, para aplicação, o produto em pavimentação rodoviária, como proteção mecânica utilizar (nenhuma proteção), embalado em a granel – quilograma.

TN

220

R$ 3.110,00

R$ 3.191,79

R$ 684.200,00

R$ 702.193,80

Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal

3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas

4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 129/2020, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.

Cláusula Quinta – Da Justificativa

5.1. Justifica este realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de notas fiscais antes e depois do reajuste e comunicado de reajuste da Petrobrás, demonstrando o aumento significativo dos produtos.

E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.

Confresa/MT, em 12 de Novembro de 2020.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA

CNPJ nº 04.420.916/0003-13

Representante Legal: Leonardo Machado de Azevedo Vilela

CPF: 001.481.006-94