Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2020.

PORTARIA Nº 345 DE 21 AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR E SUBSTITUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 8.666/93, a qual impõe em seu art. 67, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Fiscal de Contrato Administrativo e Substituto referente a o processo nº 1170/2020, pedido nº 1721/2020, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

074/2020

OBJETO:

Adesão a Ata de Registro de Preços 036/2020, Pregão

Eletrônico/Registro de Preços nº 42/2019 cujo objeto é a eventual

aquisição de 400 (quatrocentas) mesas digitais interativas Touch

Screen para a Educação infantil da Rede Pública Municipal de

Ensino de Cuiabá/MT. A Adesão visa atender a solicitação da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

EMPRESA/NOME:

H. D. S DOS SANTOS EIRELI

CNPJ/CPF:

34.508.569/0001-84

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

ARMANDA GUEDES PARREIRA

CARGO:

COORDENADORA PEDAGÓGICA INDÍGENA

CPF:

932.117.916-04

MATRÍCULA: 5834

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FISCAL SUBSTITUTO

SERVIDOR:

MARCELO EMÍDIO DA CRUZ

CARGO:

DIRETOR INDÍGENA

CPF:

001.422.161-60

MATRÍCULA: 2276

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado

no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 21 de agosto de 2020.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal