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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Novembro de 2024, de número 4.622, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR E SUBSTITUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 8.666/93, a qual impõe em seu art. 67, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Fiscal de Contrato Administrativo e Substituto referente a o processo nº 1170/2020, pedido nº 1721/2020, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.
CONTRATO Nº | 074/2020 | ||
OBJETO: | Adesão a Ata de Registro de Preços 036/2020, Pregão Eletrônico/Registro de Preços nº 42/2019 cujo objeto é a eventual aquisição de 400 (quatrocentas) mesas digitais interativas Touch Screen para a Educação infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Cuiabá/MT. A Adesão visa atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. | ||
EMPRESA/NOME: | H. D. S DOS SANTOS EIRELI | ||
CNPJ/CPF: | 34.508.569/0001-84 | ||
FISCAL TITULAR | |||
SERVIDOR: | ARMANDA GUEDES PARREIRA | ||
CARGO: | COORDENADORA PEDAGÓGICA INDÍGENA | ||
CPF: | 932.117.916-04 | MATRÍCULA: 5834 | |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
FISCAL SUBSTITUTO | |||
SERVIDOR: | MARCELO EMÍDIO DA CRUZ | ||
CARGO: | DIRETOR INDÍGENA | ||
CPF: | 001.422.161-60 | MATRÍCULA: 2276 | |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado
no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 21 de agosto de 2020.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal