Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2020.

COVID-19: PORTARIA Nº 585, 07 de outubro de 2020.

PORTARIA Nº 585, 07 de outubro de 2020.

Dispõe sobre a designação de Servidor Público Municipal para desempenhar a função de fiscal de contrato e dá outras previdências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhora JANAILZA TAVEIRA LEITE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a servidora público municipal senhora JULIANE RODRIGUES DE MELO, brasileira, portadora do RG 2.299.522-6 SSP/MT e CPF nº 046.357.151-75, residente e domiciliada na rua seis nº 279 – setor núcleo embrião, neste Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, somente para os contratos que se referem ao material odontológico.

Artigo 2º - O servidor responderá pela função junto aos contratos nº 117/2020 sendo a empresa: CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA CNPJ Nº 02.248.312/0001-44, nº 118/2020 sendo a empresa: Vida Biotecnologia LTDA CNPJ: 11.308.834/0001-85, com a finalidade de AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO ANTÍGENO-ANTI-COVID -19 SARS COV-2; e, TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO ANTICORPOS IGG E IGM, PARA ATENDER TODA DEMANDA DA POPULAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –SUS, NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE COMBATE AO COVID-19, HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO ABREU LUZ E CENTRO DE SAÚDE DO ESPIGÃO DO LESTE (DISTRITO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT); EM CONFORMIDADE COM EDITAL E TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO 053/2020. POR UM PERÍODO DE 01 (UM) ANO., entre outras atribuições expressas nos referidos contratos.

Artigo 3º - Determinar ao fiscal aqui designadoque acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I – ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) À especificação do objeto; e b) Ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II – acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III – receber a fatura de cobrança, conferindo se: a) As condições de pagamento foram obedecidas; b) O valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) A nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d) A nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS E INSSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e) Os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV – atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxilio caso haja dúvidas na atestação; V – encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI – acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a) Contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b) A retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) O crédito do valor líquido para o favorecido. VII – informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII – manter contato regular com o preposta/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX – emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI – submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII – enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a) Uma cópia para o Departamento de Contratos e Gerenciamentos de Atas; e b) Uma cópia para o Setor de APLIC; XIII – encaminhar ao Departamento de Contratos e Gerenciamento de Atas toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. São Félix do Araguaia- MT, 07 de outubro de 2020. JANAILZA TAVEIRA LEITE Prefeita Municipal CPF do Fiscal de Contrato__________________________________________________ Ciente em:___________________________________________________________ Assinatura___________________________________________________________ Nome por extenso_____________________________________________________ Testemunha: ________________________________ CPF: ____________________________ Testemunha: ________________________________ CPF: ____________________________