Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2020.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 002/2019

O MUNICIPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Tancredo de Almeida Neves, inscrita no CNPJ sob n.º 01.617.905/0001-78, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Srª. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1165982-3 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 854.225.171-72, residente e domiciliada na Estrada F, Comunidade São Francisco, zona rural, Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, e, de outro lado, a empresa CLINICA MEDICA LTDA - ME CNPJ 28.986.194/0001-65 com sede na Rua Cecilia Zílio, n°201, setor D, no município de Alta Floresta/MT CEP: 78.580-000, doravante denominada Contratada, resolvem rescindir o contrato nº 002/2019, com fulcro nos artigos 78, inc. XII e 79, inc. I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e ainda mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO do CONTRATO Nº 002/2019, celebrado em 11 de Setembro de 2019, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIAS E ULTRASSONOGRAFIAS DOPPLER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CARLINDA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

2.1. A presente rescisão tem como motivação da não utilização do saldo restante. Logo, no presente momento, a referida contratação não se mostra mais conveniente e oportuna para Administração, pois trará economia aos cofres públicos, justificando, assim, a presente rescisão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A rescisão ora efetivada, encontra respaldo naquilo disposto nos artigos 78, inc. XII e 79, inc. I, todos da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

4.1. Todas as despesas do Contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada e executada até a presente data, não restando, a partir de então, mais nada a ressarcir à CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do parágrafo único, artigo 61, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas à suas expensas.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Carlinda - MT, 16 de Novembro de 2020.

PREFIETURA MUNICIPAL DE CARLINDA

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE