Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2020.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 058/2020, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 058/2020

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:

ATA Nº 005/2020- DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 06/11/2020 DO CONSELHO DIRETOR DO BIÊNIO 2019/2020.

Aos seis dias do mês novembro do ano de dois mil e vinte, reuniram-se na sala de reunião do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia-CISRGA, situado na Rua C, nº 206, Bairro: São João em Barra do Garças-MT, o Conselho Diretor em Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo Sr. Prefeito Municipal de Ponte Branca, Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes Presidente, estando presentes os Prefeitos dos Municípios consorciados, os senhores: Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes - Prefeito do Município de Ponte Branca-MT, Sr. Gerson Rosa de Moraes - Prefeito do município de Pontal do Araguaia-MT, Sr. Roberto Ângelo de Farias - Prefeito do Município de Barra do Garças MT, Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto - Prefeito do Município de Araguaiana-MT, Sra. Inês Moraes Mesquita Coelho – Prefeita de Torixoréu-MT, Sr. Ronivon Parreira das Neves - Prefeito do Município de Ribeirãozinho, Sr. Marcelo de Aquino – Prefeito do Município de General Carneiro-MT, Sr. Antônio Augusto Jordão - Prefeito do Município de Novo São Joaquim-MT. As 09h:40min foi declarada aberta a Assembleia pelo Presidente, informando que a ordem do dia será: Disponibilização dos Bens Patrimoniais inutilizáveis ao Municípios Consorciados que foram dado baixa no Patrimônio conforme Processo Administrativo Interno, constante em folhas de Nº 001 a 050 deste CIS.Possibilidade dos colaboradores do CISRGA, utilizarem dos procedimentos médicos: consultas, exames e cirurgias, de forma que os mesmo sejam descontados em folha, ainda que de forma parcelada de acordo a previsão legal constante na Legislação trabalhista, Aquisição de um automóvel para o CISRGA, Revogação da possibilidade de Repasse do Extra Orçamentário, sem aplicação da Taxa de Administração e demais descontos. A reunião aberta pelo presidente, elucidando os bens que estão disponíveis caso haja interesse de algum dos municípios, quais sejam: Máquina de escrever manual Olivetti Line 98, Impressora Multifuncional HP 3050, Monitor Sams 15 MCP Tosh Cel 512 80 HD, Analisador PH Gases Sanguíneos, Desfribilizador 03BN/S593672, Mesa com 03 gavetas Pop New, Estabilizador de energia Pad Fiolux, Monitor Led 18.5 Samsung, Conjunto de mesa suporte para CPU mesa gerente, Impressora JATP Multifuncional, Condicionador de ar Springer 7500, Nobreak 850 VABIV, No Break 1200 BIV BMI Preto, Cerca elétrica – Material, Modem ADSL Intelbrás, Telefone base Prima 9 C fone. Deliberou-se que, não havendo manifestação dos Municípios em prazo máximo de 3 (três) dias úteis os mesmos serão descartados. Ato contínuo, foi explanado pela Secretária Executiva a possibilidade dos colaboradores utilizarem procedimentos ofertados pelo Cisrga, após autorização e emissão pela Secretária Executiva, mantendo-se os mesmos valores cobrados em tabela CBHPM, de forma que os mesmos sejam descontados em folha de pagamento, podendo ainda ser parcelado caso haja necessidade do colaborador. Foi explicado ainda, pela a secretária quanto a necessidade urgente de aquisição de um automóvel de forma a atender os serviços realizados pelo CISRGA, em virtude da manutenção constante do atual veículo, ressaltando que o veículo Uno, foi adquirido em 2011. Foi aludido pela Secretária Executiva, que o Cisrga não possui orçamento para aquisição do mesmo neste ano, mas solicita ao Prefeitos que seja aprovado em orçamento seguinte a ser deliberado em próxima assembleia, já dispondo do valor constante na conta do Administrativo para aquisição. Aduz ainda, necessidade de se revogar a possibilidade do Repasse do Extra Orçamentário sem desconto da taxa de Administração, como foi deliberado em ata de Nº 001, realizada em 28/02/2020, salientando que neste ano apesar de ser um ano atípico devido ao Covid 19, foi repassado como extra orçamentário um montante de R$ 638.033,33 (Seiscentos e trinta e oito mil e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo que a administração deste deixou de somar ao seu saldo Administrativo um valor de R$ 236.072,33 (duzentos e trinta e seis mil, setenta e dois reais e trinta e três centavos). Frisou por fim, a necessidade de se ajustar o orçamento, vez que o valor encontra-se defasado desde de 2015, de forma a não ser apontado pelo TCE, pela falta de planejamento por parte do gestor. Por fim, o presidente Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes, abriu a palavra a quem dela quisesse fazer uso para discorrer sobre o assunto, e nada mais foi manifestado, o Sr. Presidente deu por encerrado os trabalhos às 10h:05min, determinando a lavratura da presente ata, a qual lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, por mim Virginia Patrícia Santos Rocha da Oliveira que secretariei e lavrei, a qual impressa em (02) vias, e pelos demais membros presentes a assembleia os quais representavam a totalidade do quórum do Conselho Diretor.

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Humberto Luiz N. Menezes Gerson Rosa de Moraes

Pref. de Ponte Branca Pref. de Pontal do Araguaia

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Antônio Augusto Jordão Roberto Ângelo de Farias

Pref. de Novo São Joaquim Pref. de Barra do Garças

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Getúlio Dutra Vieira Neto Ronivon Parreira das Neves

Pref. de Araguaiana Pref. de Ribeirãozinho

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Inês Moraes Mesquita Coelho Marcelo de Aquino

Prefª. de Torixoréu Pref. de General Carneiro

_______________________________ ______________________________ Virginia Patrícia Santos R. Oliveira Sebastião Gustavo Primo Parreira

Secretária Executiva Assessor Jurídico

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João Bernardes Ferreira Junior

Contador CISRGA

Certifico que o ato discriminado no presente Edital encontra-se à disposição no CISRGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.

Barra do Garças-MT, 16 de novembro de 2020.

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Virginia Patrícia S. R. de Oliveira

Secretário Executiva – CISRGA