Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2020.

PORTARIA Nº. 771 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula;

CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 23.272 de 28 de julho de 2020;

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar o benefício de afastamento médico à servidora ELIZANA REGINA DE ALMEIDA DE PAULA, portadora do CPF nº 972.505.111-49, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a integralidade da remuneração contributiva pelo período 01/10/2020 a 08/12/2020.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 01 de outubro de 2020.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de novembro de 2020.

JEFFERSON NUNES FLORES

Secretário Municipal de Administração