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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SUMULA: Dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento ao público, e dá outras providências.
PERCIVAL CARDOSO NOBREGA, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
Considerando a crise financeira que afeta o país e o cenário recessivo da economia brasileira estão gerando reflexos negativos nos municípios;
Considerando a necessidade de assegurar a execução orçamentária, equilíbrio entre os dispêndios e as receitas objetivando a estabilidade financeira da Prefeitura Municipal de Tabaporã (MT), em razão da diminuição da arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos de controle dos gastos públicos e uma perfeita rotina de trabalho e responsabilidade nos diversos setores da área administrativa e financeira;
DECRETA:
Artigo 1°. - Fica estipulado o horário de funcionamento e atendimento ao público, na Prefeitura Municipal e nos demais órgãos da Administração Pública Municipal, no período de 01 de Outubro de 2015 a 29 de Fevereiro de 2016, das 08:00 horas às 12:00 horas.
Artigo 2°. - Este Decreto, não alcançará em sua totalidade os órgãos que exercem atividades essenciais tais como: Serviços de Limpeza, Educação (matriculas 2016), Hospital Municipal, Serviços de Saúde em geral, Vigilância e outros.
Parágrafo Único - Os Secretários e/ou chefe de setores de departamentos determinarão por meio de um escala prévia mínima o funcionamento destas atividades, em virtude de alguns servidores estarem em gozo de férias.
Artigo 3º. - Haverá também escala prévia para Servidores Públicos Municipais que prestam serviços funcionais internos indispensáveis para o cumprimento de suas obrigações, tais como; pagamentos de servidores e fornecedores, recebimento de tributos municipais e ainda para atendimento a participantes de processos licitatórios, que exigem cumprimento de prazo, atestado de visitação de obra e vendas de editais.
Parágrafo Único – Nos dias previstos para julgamento de procedimentos licitatórios será aberto ao público, dentro da transparência insculpida na Constituição Federal e Lei n. 8.666/93.
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 16 de Setembro de 2015.
PERCIVAL CARDOSO NOBREGA PREFEITO MUNICIPAL