Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO Nº. 3.171/2015

SUMULA: Dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento ao público, e dá outras providências.

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,

Considerando a crise financeira que afeta o país e o cenário recessivo da economia brasileira estão gerando reflexos negativos nos municípios;

Considerando a necessidade de assegurar a execução orçamentária, equilíbrio entre os dispêndios e as receitas objetivando a estabilidade financeira da Prefeitura Municipal de Tabaporã (MT), em razão da diminuição da arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos de controle dos gastos públicos e uma perfeita rotina de trabalho e responsabilidade nos diversos setores da área administrativa e financeira;

DECRETA:

Artigo 1°. - Fica estipulado o horário de funcionamento e atendimento ao público, na Prefeitura Municipal e nos demais órgãos da Administração Pública Municipal, no período de 01 de Outubro de 2015 a 29 de Fevereiro de 2016, das 08:00 horas às 12:00 horas.

Artigo 2°. - Este Decreto, não alcançará em sua totalidade os órgãos que exercem atividades essenciais tais como: Serviços de Limpeza, Educação (matriculas 2016), Hospital Municipal, Serviços de Saúde em geral, Vigilância e outros.

Parágrafo Único - Os Secretários e/ou chefe de setores de departamentos determinarão por meio de um escala prévia mínima o funcionamento destas atividades, em virtude de alguns servidores estarem em gozo de férias.

Artigo 3º. - Haverá também escala prévia para Servidores Públicos Municipais que prestam serviços funcionais internos indispensáveis para o cumprimento de suas obrigações, tais como; pagamentos de servidores e fornecedores, recebimento de tributos municipais e ainda para atendimento a participantes de processos licitatórios, que exigem cumprimento de prazo, atestado de visitação de obra e vendas de editais.

Parágrafo Único – Nos dias previstos para julgamento de procedimentos licitatórios será aberto ao público, dentro da transparência insculpida na Constituição Federal e Lei n. 8.666/93.

Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 16 de Setembro de 2015.

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA PREFEITO MUNICIPAL