Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO N.º 2.637, DE 09 DE JUNHO DE 2015

DECRETO N.º 2.637, DE 09 DE JUNHO DE 2015

Aprova o desmembramento de uma área de terras, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 01 (uma) área urbana de 375,00 m², lote nº “01” da quadra “S”, correspondentes a área que se encontra Matriculada sob n.º 16.460 – Cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, bairro Parque dos Buritis, Setor Nova Brasília, de propriedade do senhor Jeziel de Araujo Oliveira, brasileiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o n.º 014.448.041-70, residente e domiciliado na Rua Canoas, Bairro Flor de Liz s/n, nesta cidade.

Desmembramento – A área de terra supracitada será desmembrada em 02 (dois) lotes, assim descritos e caracterizados: LOTE Nº 1-A da Quadra nº “S”, Loteamento Parque dos Buritis II, Setor Nova Brasília, com área total de 187,50 m², nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: 12,50 metros com a Avenida Três Lagoas; LADO DIREITO: 15,00 metros com lote 01: LADO ESQUERDO: 15,00 metros com terras remanescentes de Avelino Rodrigues Pereira; FUNDO: 12,50 metros com o lote nº 03.

A área remanescente fica assim denominada: LOTE Nº 1 da Quadra nº “S”, Loteamento Parque dos Buritis II, Setor Nova Brasília, com área total de 187,50 m², nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: 12,50 metros com a Avenida Três Lagoas; LADO DIREITO: 15,00 metros com La Rua Rosa de Sharon; LADO ESQUERDO: 15,00 metros com o lote nº 01-A; e FUNDO: 12,50 metros com o lote nº 03.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART 2158443, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Jeziel de A. Oliveira – Engenheiro Civil – Reg. Nac.1007747480.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 09 de julho de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Júnior

Engenheiro Civil