Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO N.º 2.638, DE 09 DE JUNHO DE 2015

DECRETO N.º 2.638, DE 09 DE JUNHO DE 2015

Aprova o desmembramento de uma área de terras, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 01 (uma) parte de terra em área urbana descrito como sendo o Lote 10 da Quadra 97, Bairro Tonetto, com área de 450,00m², Localizado na Rua São Felix do Araguaia, correspondentes a área que se encontra Matriculada sob n.º 15.039, de propriedade do senhor Luismar Bernardes da Silva, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n.º 869.726.851-68, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, nº 301, Bairro Tonetto, nesta cidade, que passa a ser assim descritas e caracterizadas:

I - Desmembramento 1 – Lote 10 com área total de 225,00 m², nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: O lote acima supracitado tem como frente denominada testa com o comprimento de 15,00 m partindo do marco M 04 ao M 05 em paralelo com a Rua Formosa, em seguida sua lateral direita partindo do M 05 ao M 06 em paralelo ao Lote 10 A a uma distância de 15,00m, saindo do M 06 ao M 03 denominado fundo do lote em paralelo com o Lote 11 a uma distância de 15m e fechando sua área na lateral esquerda encontrando o M 03 ao M 04 a uma distância de 15,00m em paralelo ao Lote 09 abrangendo a uma área de 225,00 m².

II - A área remanescente fica assim denominada: O lote remanescente, 10 A, tem como frente denominado testa com o comprimento de 15,00 partindo do marco M 01 ao M 02 em paralelo com a Rua São Felix do Araguaia, em seguida sua lateral direita partindo do M 02 ao M 06 em paralelo o Lote 11 a uma distância de 15,00m, saindo do M 06 ao M 05 denominado fundo do lote em paralelo com o Lote 10 a uma distância de 15,00m e fechando sua área na lateral esquerda encontrando o M 05 ao M 01 a uma distância de 15,00m em paralelo Rua Formosa abrangendo a uma área de 225 m² .

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART 2158443, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Jeziel de A. Oliveira – Engenheiro Civil – Reg. Nac.1007747480.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de julho de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Júnior

Engenheiro Civil