Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO N.º 2.639, DE 14 DE JULHO DE 2015

DECRETO N.º 2.639, DE 14 DE JULHO DE 2015

Aprova o remembramento/unificação de áreas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o remembrado/unificação de 03 (treês) áreas de terras, situadas na zona urbana desta cidade de Nova Xavantina – MT, sendo: 01 (uma) área com 76,20m², lote nº “17” da quadra “1” C “1” matriculada sob o n.º 17.295; imóvel com área de 238,63 m², matrícula nº 17.362 denominado lote nº “19” da quadra “1” C “1” e imóvel com área de 55,25 m², denominado lote nº “21” da quadra “1” C “1”, matrícula nº 16.962, Setor Nova Brasília, Bairro Centro, sendo que os dois primeiro com testada para a Avenida Mato Grosso e o terceiro com a Travessa Jundiaí, todos do Senhor Jair Francisco Gomes e esposa e que será unificados em lote com área de 370,08 m² com denominação de lote “17” (17,19,21) na mesma quadra, conforme croquis e memoriais que integram o presente Decreto.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o remembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do remembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de julho de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Júnior

Engenheiro Civil