Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO N.º 2.640, DE 20 DE JULHO DE 2015.

DECRETO N.º 2.640, DE 20 DE JULHO DE 2015.

Fixa horário da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; Decreta:

Art. 1º Fica decretado a partir desta data, novo horário de funcionamento dos serviços na Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública, assim compreendido:

De segunda a sexta-feira - das 05:00 às 11:00 horas.

Parágrafo único. Poderá a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública, proceder aos escalonamentos excepcionais de trabalho de acordo com as necessidades e demanda dos serviços públicos, respeitada a carga horária estabelecida em Lei.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto de nº 2.621 de 23 de junho de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de julho de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal