Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO N.º 2.641, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

DECRETO N.º 2.641, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

“Dispõe sobre a Instituição da Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro, e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e regulamentações, Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, Portaria nº. 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional e, por fim, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro, composta dos seguintes Servidores:

I - Welton Magnone de Oliveira, Controlador Geral - Coordenador;

II - Mirian Ferreira dos Santos , Chefe da Área de Patrimônio – sub-coordenador;

III - Edbert Moreira Júnior, Engenheiro - Membro;

IV - Adelcimeire Bispo Sirqueira, Secretário Municipal de Administração - Membro;

V - Márcio Garcia da Silva, Contador do Município - Relator;

§ 1°. A comissão do caput do artigo 1º deste decreto coordenará os trabalhos das comissões especiais e grupos de trabalhos constituídos para a adoção dos procedimentos e rotinas de patrimônio disposto no Regulamento de Gestão de Patrimônio Público Municipal e nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP.

§ 2°. A Comissão Permanente definirá em 20 (vinte) dias após a publicação desse decreto, o cronograma de ações relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais que serão adotados gradualmente, até o final do exercício de 2015.

§ 3°. Os membros da Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro, terão livre acesso a qualquer ambiente para efetuar levantamento e vistoria de bens, não podendo sofrer nenhum tipo de restrição no desempenho de suas atribuições, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade de quem der causa à obstrução aos trabalhos.

§ 4°. Os membros da comissão permanente não serão remunerados pelos exercícios das atribuições da mencionada comissão.

Art. 2º. Os Secretários Municipais têm o prazo de 20 (vinte) dias para nomear por meio de portaria, os membros das Comissões Especiais de Inventário, Avaliação e Cadastro ou grupos de trabalho, que realizarão o levantamento geral dos bens móveis e imóveis à disposição de cada unidade que a compõe.

§ 1°. O levantamento incluirá todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

§ 2°. Dentre os membros das Comissões Especiais de Inventário, Avaliação e Cadastro será indicado um servidor efetivo para assumir a Presidência, recaindo a escolha preferencialmente naquele que possuir experiência na área de Administração de Material e Patrimônio.

§3°. O prazo para as Comissões Especiais apresentarem o inventário analítico dos bens patrimoniais das suas respectivas unidades administrativas é até o dia 20 de dezembro do presente exercício, atendendo, no que couber, as regras do regulamento aprovado.

Art. 3º.A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro nomeada nos termos do art.1º deste Decreto viabilizará recursos e meios necessários para a capacitação e suporte técnico das Comissões Especiais de cada Unidade Administrativa.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de Julho de 2015

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal