Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO N.º 2.643, DE 21 DE JULHO DE 2015

DECRETO N.º 2.643, DE 21 DE JULHO DE 2015

Aprova o desmembramento de áreas de terras, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 05 (cinco) áreas localizadas no perímetro urbano do Município, correspondente a uma área maior que se encontra matriculada sob o n.º 8.719 - 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade da Sra. Marta Carolina Dondo Gonçalves, uruguaia, do lar, portadora do CI/RG n.º W010510-B SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º 622.226.351-87, residente e domiciliada nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desmembramento 1 - 01 (uma) área de terras com 500,00m², com a seguinte definição de limites: inicia o perímetro da área junto ao marco M.3, implantado nos limites de Wilk Augusto Parreira de coordenadas plano-retangulares UTM aproximadas (E=353.872,493 m e N=8.377.818,538 m) referidas ao meridiano central 51º WGr e ao Equador, deste segue confrontando com Wilk Augusto Parreira ao azimute de 344º04’57” e 20,00 metros até o marco M.2, situado em comum com Marta Carolina Dondo Gonçalves, segue confrontando com Marta Carolina Dondo Gonçalves ao azimute de 74º06’01” e 25,00 metros até o marco M.3, situado em comum com Cassiano Couto Finatti, deste segue confrontando com ÁREA 02 de Marta Carolina Dondo Gonçalves ao azimute de 164º04’57” e 20,00 metros até o marco M.4, situado em comum com a ARÉA 05 de Marta Carolina Dondo Gonçalves; segue confrontando com esta ÁREA 05 de Marta Carolina Dondo Gonçalves; segue confrontando com esta ao azimute de 254º05’58” e 25,00 metros até o marco M.3, ponto inicial.

A área 01 deverá ser remembrada ao lote 03 – Matrícula 11.895 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade da Sra. Marta Carolina Dondo Gonçalves.

II – Desmembramento 2 - 01 (uma) área de terras com 630,00m², com a seguinte definição de limites: inicia o perímetro da área junto ao marco M.4, implantado nos limites da ÁREA 05 de Marta Carolina Dondo Gonçalves de coordenadas plano-retangulares UTM aproximadas (E=353.896,537 m e N=8.377.825,387 m) referidas ao meridiano central 51º WGr e ao Equador; deste segue confrontando com a área 01 ao azimute de 344º04´57´´ e 20,00 metros até o marco M.4A; situado em comum com Alexandre Segate; segue confrontando lote 3A com Cassiano Couto Finatti, ao azimute de 74°06´01´´ e 28,00 metros até o marco M.6, situado em comum com Sérgio Danilli; segue confrontando com este ao azimute de 16404´57 e 20,00 até o marco M.5 situado em comum com a área 05 de Marta Carolina Dondo Gonçalves; segue confrontando com esta ao azimute de 254°05´58´´ e 35,00 metros até o marco M.4, ponto final.

III – Desmembramento 3 - 01 (uma) área de terras com 820,20m², com a seguinte definição de limites: inicia o perímetro da área junto ao marco M.7, implantado nos limites da ÁREA 05 de Marta Carolina Dondo Gonçalves de coordenadas plano-retangulares UTM aproximadas (E=353.930,198 m e N=8.377.834,976 m) referidas ao meridiano central 51º WGr e ao Equador, deste segue confrontando com Cassiano Couto Finattiao ao azimute de 344º04´57´´ e 20,00 metros até o marco M.2; situado em comum o lote 02 de Marta Carolina Dondo Gonçalves; segue confrontando com o lote 02 e 01 de Marta Carolina Dondo Gonçalves ao azimute de 74°06´01´´ e 41,00 metros até o marco M.3, sitado em comum a Marta Carolina Dondo Gonçalves; segue confrontando com área 05 de Marta Carolina Dondo Gonçalves ao azimute de 164º04´57´´ e ´20,00 metros até o marco M.8 situado em comum com a área 05 de Marta Carolina Dondo Gonçalves; segue confrontando com esta ao azimute de 25°05´58´´ e 41,00 metros até o marco M.7, ponto final.

VI – Desmembramento 4 - 01 (uma) área de terras com 789,00m², com a seguinte definição de limites: inicia o perímetro da área junto ao marco M.9, implantado nos limites da ÁREA 05 de Marta Carolina Dondo Gonçalves de coordenadas plano-retangulares UTM aproximadas (E=354.008,843 m e N=8.377.891,017 m) referidas ao meridiano central 51º WGr e ao Equador, deste segue confrontando com o Lote 01 da quadra 06 de Marta Carolina Dondo Gonçalves ao azimute de 344°04´57´´ e 11,66 metros até o marco M.4; situado em comum com o Lote 01 da quadra 06 de Marta Carolina Dondo Gonçalves; segue confrontando com esta ao azimute de 301°43´43´´ e 8,12 metros até o marco M.5, implantado próximo à Rua 2D; deste segue confrontando co a Rua Guará em poucos metros e Gercino Caetano Rosa e sua esposa Mirian Abreu da Silva Caetano com 45,21 metros até o marco M.6, situado em comum com um corredor e após terras de Masako Tsutsui; segue confrontando com o corredor o qual tem 2,50 metros de largura ao azimute de 172°´11´10´´ e 17,66 metros até o marco M.10, situado em comum com área 05, segue confrontando com área 05 de Marta Carolina Dondo Gonçalves ao azimute de 253°50´49´´ e 42,72 metros até o marco M.9, ponto inicial.

V – Desmembramento 5 - 01 (uma) área de terras com 25.481,29m², com a seguinte definição de limites: inicia o perímetro da área junto ao marco M.1, implantado nos limites da Avenida Beira Rio de coordenadas plano-retangulares UTM aproximadas (E=353.861,205 m e N=8.377.696,185 m) referidas ao meridiano central 51º WGr e ao Equador; deste segue com a área de Wilk Augusto Parreira ao azimute de 04°50´05´´ e 122,51 metros até o marco M.2; segue com o mesmo confrontando ao azimute de 74°06´07´´ e 1,00 metro até o marco M.3, situado em comum com a área 01; deste segue confrontando com a área 01 de Marta Carolina Dondo Gonçalves ao azimute de 74º05´58´´ e 25,00 metros até o marco M.4, situado em comum com a área 02; segure confrontando com a área 02 ao azimute de 74°05´58´´ e 35,00 metros o marco M.5; aí segue confrontando com Sérgio Danielli ao azimute de 74°05´58´´ e 30,00 metros até o marco M.6, situado em comum com área de Cassiano Couto Finatti; segue confrontando com este ao azimute de 74º05´58´´ e 20,00 metros até o marco M.7, implantado em comum com a área 03; segue confrontando com a área 03 ao azimute e 74°05´58´´ 41,00 metros até o marco M.8, situado em comum com a área 05 de Marta Carolina Dondo Gonçalves; segue confrontando com a área 03 e Lote 01 da quadra 06 do loteamento Santa Mônica de Marta Carolina Dondo Gonçalves ao azimute de 344º04´57´´ e 32,35 metros até o marco M.9, situado em comum com a área 04; segue confrontando com esta ao azimute de 73°50´49´´ e 42,72 metros até o marco M.10, situado em comum com o corredor o qual tem 2,5 metros de largura e após terras de Masako Tsutsui; aí segue confrontando com o corredor ao azimute de 172/11´10´´ e 133,22 metros até o marco M.11, situado na margem da Avenida Beira Rio; segue confrontando com Avenida Beira Rio aos seguintes azimutes e distâncias: 232°47´59´´ e 56,33 metros até o marco M.12; 249°41´14´´ e 71,59 metros até o marco M.13; 260°31´20´´ e 96,09 metros até o marco M.1, ponto inicial.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART 2262790, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Ary Santin – CREA/CONFEA 2201478686.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverão os desmembramentos, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação dos desmembramentos de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de julho de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal