Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO N.º 2.646, DE 29 DE JULHO DE 2015.

DECRETO N.º 2.646, DE 29 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no § 2º do art. 89 e § 1º do art. 282, da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, Decreta:

Art. 1º Concede Adicional por Tempo de Serviço aos servidores públicos municipais efetivos do Quadro Geral da Prefeitura Municipal, conforme discriminados abaixo:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 29 de julho de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal