Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO N.º 2.647, DE 31 DE JULHO DE 2015

DECRETO N.º 2.647, DE 31 DE JULHO DE 2015

Aprova o desmembramento de uma área de terras, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 01 (uma) área urbana de 370,08 m², lote nº “17” da quadra “1” C “1”, correspondente a área que se encontra Matriculada sob n.º 17.422 – Cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, setor Nova Brasília – Centro, com testada para a Avenida Mato Grosso e a Travessa Jundiaí, de propriedade do senhor Jair Francisco Gomes, brasileiro, portador da CI/RG nº 365.537/SSP-GO e inscrito no CPF sob o nº 083.680.311-68, e sua esposa Sra. HOLLYDAY DA SILVA GOMES, portadora da CI/RG nº 483.903-3/SSP-MT, inscrita no CPF nº 873.675.561-34, brasileira casada sob o regime de comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Avenida Mato Grosso, nº 385, centro na cidade de Nova Xavantina – Mato Grosso.

I Desmembramento – A área de terra supracitada será desmembrada em 02 (dois) lotes, assim descritos e caracterizados: Lote 17 da quadra 1 C 1, com área de 115,50 m² de propriedade do senhor Nemias Batista Pereira; Frente para Av. Mato Grosso com 7,00 m; Lado direito com Lote 17B com 16,50 m; Lado esquerdo com lote 19A com 16,50 m; Fundo com o lote 17A com 7,00 m.

Área remanescente: A área remanescente fica assim descrita e caracterizada: Lote 17 C da quadra 1 C 1 de propriedade de Jair Francisco Gomes e sua esposa, com 254,58 m², Frente para a Travessa Jundiaí com 8,50 m; Lado direito com os Lotes 19A, 17 e 17B com 29,95 m; Lado esquerdo com lote 18, 20 e 20A com 29,95 m; Fundo com lote 17A com 8,50 m.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART 2268288, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Sebastião Teixeira da Silva – Agrimensor CREA 022232-MT.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto de número 2.637, de 09 de julho de 2015.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 31 de julho de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Júnior

Engenheiro Civil