Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO N.º 2.648, DE 31 DE JULHO DE 2015

DECRETO N.º 2.648, DE 31 DE JULHO DE 2015

Aprova o desmembramento de uma área de terras, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 01 (uma) área urbana com 2.1655 ha, Chácara Urbana, situada no bairro Olaria, correspondente a área que se encontra Matriculada sob n.º 13.695, setor Xavantina, com testada para a Rua Maria Luiza Cardoso de Araújo, em nome da Sra. Alzira Alves da Silva, CPF nº 458.329.781-53 e RG nº 1461255-0 SSP-MT, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Maria Luiza Cardoso de Araújo, esquina com Avenida Evaristo Venceslau Souto, nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I Desmembramento 1 – ÁREA 1, LOTE 01, com 870,00 m², com a seguinte definição de limites: Frente para a Rua Maria L. C de Araujo com 29,00 m; Lado direito com o Lote 03 com 30 m; Lado esquerdo com Sadi João Spohr com 30,00 m; Fundo com a Chácara Xavante com 29,00 m.

II Desmembramento 2 – ÁREA 02, LOTE 02, área de terras com 600,00 m², com a seguinte definição de limites: Frente para a Rua Maria L. C de Araujo com 20,00 m; Lado direito com o Lote 03 com 30 m; Lado esquerdo com a chácara Xavante com 20,00 m; Fundo com a Chácara Xavante com 20,00 m.

III Desmembramento 3 – ÁREA 03, LOTE 03, área de terras com 600,00 m², com a seguinte definição de limites: Frente para a Rua Maria L. C de Araujo com 20,00 m; Lado direito com a chácara Xavante com 30 m; Lado esquerdo com o Lote 02 com 30,00 m; Fundo com a Chácara Xavante com 20,00 m.

Área remanescente - A área remanescente com 19.585.513 m² e ou 19,5855 há, ficando denominada chácara Xavante com a seguinte definição de limites: Frente para Rua Maria L. C de Araújo e Lotes 01, 02 e 03 com 126.315 m. Lado direito com Av. Evaristo V. Souto com 116.053 m; Lado esquerdo com Sadi João Spohr 157,642 m; Fundo com a chácara Anoilton Lemes Cardoso com 241,636 m.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART 2158443, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Jeziel de A. Oliveira – Engenheiro Civil – Reg. Nac.1007747480.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto de número 2.637, de 09 de julho de 2015.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 31 de julho de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Júnior

Engenheiro Civil