Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO N.º 2.652, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

DECRETO N.º 2.652, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre o reajuste da Taxa de Embarque Rodoviário, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, de acordo com a Lei Municipal n.º 847/2000 e demais legislação pertinente à matéria;

- Considerando o Índice Geral de Preços – IGP-M, acumulado no período de agosto/2014 a julho/2015; Decreta:

Art. 1º Concede reajuste tarifário de 6,96% (seis vírgula noventa e seis por cento) incidente sobre a taxa de embarque a ser aplicada no Terminal Rodoviário de Nova Xavantina, passando de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) para R$ 3,41 (três reais e quarenta e um centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 12 de agosto de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal