Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 05/2015

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 05/2015

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, nº101, centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG n° 1.003.505.573-SSP/RS, inscrito no CPF sob n° 227.896.930-72, residente e domiciliado na Travessa Lucas Toniazzo. s/nº, na Cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso.

NOTIFICADO(A): GENIVALDO GOMES – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 07.233.375/0001-10, situada à Av. Noberto Schwantes, nº 750, centro, em Terra Nova do Norte-MT, por seu representante legal, Sr. GENIVALDO GOMES, portador do RG nº 786837-5 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 627.024.081-68.

O notificante, supra qualificado, desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intenção de modo formal e prevenir responsabilidade, pela via Extra Judicial, vem reiterar a:

NOTIFICAÇÃO

À empresa GENIVALDO GOMES – ME , na pessoa de seu representante legal, supra qualificados, nos termos que a seguir articula:

1. A notificada foi vencedora no processo licitatório de tomada de preços nº 02/2015, para execução de obra por Empreitada por preço global, objeto do contrato nº45/2015;

2. Diante disso, a fim de que não cumpriu o prazo do contrato, requer que a notificada justifique à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, num prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da presente, o motivo pelo descumprimento do contrato, bem como, o eventual interesse de aditivar o mesmo, sob pena de aplicações das sansões do contrato nº 45/2015.

3. Oportunamente, informamos que foi observado pela administração que o CNPJ da Empresa notificada nº 07.233.375/0001-10 encontra-se inválido, razão pela qual requer justificativa de tal situação.(anexa)

4. Asseveramos que o não atendimento do ora estabelecido implicará na imediata tomada de medidas Administrativas e Judiciais, arcando a NOTIFICADA com as despesas dela decorrentes, além das custas judiciais e honorários advocatícios.

Terra Nova do Norte/MT, 16 de Setembro de 2015.

Milton José Toniazzo

Prefeito Municipal

Aline Alencar de Oliveira

ADVOGADA PORT 393/2014

OAB/MT 16.037