Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

​PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 002/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 002/2015

EDITAL COMPLEMENTAR N.º 003 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

RETIFICA OS ITENS 9.2 DO EDITAL

O presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Paulo Vicente da Silva, RESOLVE retificar o item 9.2 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado:

I. Considerando a divergência do item 9.2 do edital, com relação à pontuação de questões na área de conhecimentos gerais, retifica-se o texto, fazendo constar 20 (vinte) no item “pontuação” na referida área, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

9.2. O(a) candidato(a) deverá obter o mínimo de 40% (quarenta) por cento de acertos no somatório da Prova Objetiva (múltipla escolha), sob pena de desclassificação.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

2 (dois)

20 (vinte) pontos

Conhecimentos Específicos

15 (quinze)

4 (quatro)

60 (sessenta) pontos

TOTAL

80 (oitenta) pontos

II. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

Terra Nova do Norte - MT, 16 de setembro de 2015.

Paulo Vicente da Silva

Presidente da Comissão Organizadora