Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2020.

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO 097 2018

INTRODUÇÃO:

BANCO:

Banco do Brasil S/A

Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Norte

Proposta número 1927122

CNPJ: 00.000.000/0001-91

Cidade: Brasília

Agência: SETOR PUBLICO MT

UF: DF

CEP: 70040-912

Prefixo-dv: 2764-2

CONVENENTE:

MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO CPF ou CNPJ: 03.507.514/0001-26

Endereço: AV CEL BOTELHO, 458

Cidade: NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

UF: MT CEP: 78170-000

Ao assinar este TERMO DE ADESÃO o CONVENENTE acima identificado pactua com o Banco do Brasil

S.A. as condições adiante estabelecidas, confirma as informações acima relacionadas e se declara automática e expressamente vinculado às disposições previstas no CONTRATO ÚNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CLÁUSULAS GERAIS, registrado no Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos da cidade de Brasília-DF, às quais o CONVENENTE adere e declara, ao assinar este Termo, ter pleno conhecimento, estar de acordo com seu teor, ter recebido cópia das referidas CLÁUSULAS GERAIS, bem como das informações técnicas referentes à sistemática de transmissão e recepção de dados.

Data início de vigência: 10/11/2020 Data fim de vigência: 09/11/2021

A data de início de vigência das condições deste Termo condiciona-se à formalização do presente documento. Quando negociada em conjunto com outras empresas, condiciona-se à assinatura por todas as empresas integrantes da negociação e somente será efetivada quando todos os representantes legais necessários assinarem este Termo. Neste caso, se a última assinatura necessária ocorrer após a data de vigência prevista acima, a mesma passará ao dia útil posterior à referida assinatura.

PARÂMETROS PARA COBRANÇA:

Identificação do Cliente/Convênio (*1)

01646019 17 019

Conta para crédito do resultado da Cobrança

Agência Conta Corrente

2764-2 74219-8

Conta para débito da tarifa

Agência Conta Corrente

2764-2 74219-8

Conta para débito de ressarcimento de prejuízo e multa

Agência Conta Corrente

Tarifa inicial por evento

Tarifa (Descrição da tarifa)

Valor (R$)

Registro meio eletrônico

3,61

Liquidação - TAA

2,32

Liquidação Internet

2,32

Liquidação URA

2,78

Liquidação Gerenciador Financeiro

2,78

Liquidação Central Atendimento

2,78

Liquidação Guichê de caixa

4,64

Liquidação Compe (outros Bancos)

2,78

Liquidação Correspondente Bancário

2,78

Liquidação PGT

2,78

Liquidação Outros canais

2,78

Baixa

1,63

Liquidação CBPostal

2,78

Reg. Eletrônico DDA

3,61

Periodicidade do débito da tarifa: Diário

Float: 2 dias

Prazo para baixa automática de boleto vencido: 15 dias Permite envio de boleto por e-mail ao sacado(pagador): Sim Permite cobrança partilhada(*3): Não

Permite liquidação parcial de boletos: Não

Beneficiário(s) da Cobrança Compartilhada(*4)

Nome, Razão ou Denominação Social: CNPJ/CPF

Agência

Conta Corrente

Percentual de rateio

* Tarifa não descrita: consultar Tabela de Tarifas vigente.

CUIABA, 27 de Outubro de 2020.

BANCO DO BRASIL

ANTONIO MARCOS DA CRUZ GERENTE DE RELACIONAMENTO

CPF: 632.313.361-04 RG: 987240 SSP/MT

CONVENENTE:

MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO CNPJ 03.507.514/0001-26

OTARCI NUNES DA ROSA

portador da cédula de identidade 14181088 SSP MT inscrito no CPF/MF sob o nº 100.722.251-49

SILMAR DE SOUZA GONCALVES

portador da cédula de identidade 279284 SSP MT inscrito no CPF/MF sob o nº 167.522.791-87