Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

COMUNICADO SOBRE TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO DOMICILIAR

COMUNICADO

O Prefeito Municipal de Alto Garças, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a publicação no dia 02 de Setembro de 2015 da Lei Municipal nº 1039/2015, que Instituiu a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar Gerado no Município de Alto Garças-MT e dá outras providências;

CONSIDERANDDO que a referida Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar, já foi cobrada na fatura de água no mês de setembro de 2015;

CONSIDERANDO denúncia formulada junto ao Ministério Público de Alto Garças-MT, alegando a impossibilidade da cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar no mês de Setembro de 2015;

CONSIDERANDO reunião realizada entre o Prefeito Municipal de Alto Garças-MT, Assessor Jurídico Municipal e Diretor do Departamento de Água do Município de Alto Garças-MT, no dia 15 de setembro 2015 juntamente com o Promotor de Justiça de Mato Grosso lotado nesta cidade;

CONSIDERANDO o entendimento do Promotor de Justiça da impossibilidade da cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar no mês de setembro de 2015;

COMUNICA e DETERMINA:

1.) A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar, até que seja realizado estudo Jurídico pela Assessoria Jurídica Municipal sobre a legalidade ou não da cobrança da referida taxa já no mês de outubro de 2015.

2.) A cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar no mês de setembro de 2015 já lançada nas faturas de água, será compensada na primeira conta em que juridicamente viável for a cobrança.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, em 16 de Setembro de 2015.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças - MT