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ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016 / 2020
PREGÃO: Nº. 011/2020 –REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: Nº. 035/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios
Pelo presente instrumento, O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa á Rua São João, 156, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, e de outro lado a empresa PNEUAR COMÉRCIO DE PNEUS LTDA CNPJ: 03.532.991/0001-41 representada por FABRICIO MARGREITER, RG: 3155582 SSP/SC, CPF: 843.623.839-72, residente e domiciliada na Rua Ceará nº 144, Cep 78.158-150, Jardim dos Estados – Várzea Grande MT ,nas quantidades estimadas no Anexo I desta Ata, de acordo com a classificação por elas alcançadas por Lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº. 3.931/2001, Decreto 4.342/2002, Decreto Estadual nº. 7.217/2006 e 1.805/2009, e demais legislações pertinentes a matéria e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE PNEUS DE PRIMEIRA LINHA E SERVIÇOS COM RECAPAGENS, utilizados nas Secretarias Municipais de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Especificação dos Produtos.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade DE (12) MESES, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Licitações, através da C. P. L, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT, nas questões legais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela, anexo desta ata.
5. EMPENHO
5.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
5.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Estadual, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.3. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o (a) pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.4. A Contratada ficará obrigada a entregar os produtos, nas quantidades e condições contratado com o Órgão ou Entidade Adeso ao registro de preço, contados a partir da data de do recebimento da nota de empenho que advém desta licitação.
5.5. Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal:
6.2. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pelos Órgãos/Entidades adesos a ata de registro de preços no Município de Ribeirãozinho - MT;
6.3. O vencedor ficará obrigado a entregar os materiais desta licitação, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho.
6.4. A contratada será responsável pelo transporte dos materiais até a sua entrega, não cabendo quaisquer ônus adicionais à Administração;
6.5. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
6.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidade.
6.7. Executar o fornecimento dos materiais dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA e conforme estipulado neste edital e na proposta apresentada;
6.8. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.9. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste edital, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
6.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata;
6.11. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata;
6.12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.13. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
6.14. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
6.15. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.16. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercido pela PREFEITURA;
6.17. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.18. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
7.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.3. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao registro;
7.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
7.7. Rejeitar os materiais em desacordo com o edital;
7.8. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
7.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme condições previstas neste edital.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
8.1. Os materiais descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
c) c) Rejeitado,quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
8.2. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta da licitante contratada.
8.3.O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos ÓRGÃOS/ENTIDADES adesos ao registro de preços, mediante concretização da ordem de empenho.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Efetuar o pagamento após o recebimento definitivo dos produtos, mediante ordem bancária através do Banco do Brasil S/S, em moeda corrente até o 20º (vigésimo) dia útil, contados a partir do recebimento da fatura/Nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
10.1.1. A Administração se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste edital, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções;
10.1.2. A omissão de qualquer despesa necessária à realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas;
10.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do equipamento (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
10.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
10.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2.Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital.
11.5.Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
11.6.Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12. DAS PENALIDADES
12.1.O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta ata e do edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO/ENTIDADEpoderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.5.A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da garantia do contrato.
12.6.As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a PREFEITURA.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
ITodas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 011/2020 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA
14. DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
Ribeirãozinho - MT, 11 de Novembro de 2020.
Ronivon Parreira Das Neves
Prefeito Municipal PNEUAR COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
CNPJ: 03.532.991/0001-41
Testemunhas:
---------------------------------------- ---------------------------------------
Maria Auxiliadora Cardoso Rayane Peixoto da Silva
CPF: 834.559.571-53 CPF: 042.291.361-88
____________________
ELAYNE BENTO PARREIRA
Assessoria Jurídica
Item | 1168 Código | PNEUAR COMERCIO DE PNEUS LTDA CNPJ: 03.532.991/0001-41 AV ULISSES P. DE CAMPOS, 132 - CENTRO, VARZEA GRANDE - MT, CEP: 78613-000 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
5 | 156.001.096 | PNEU 12.5/80-18 MINIMO 10 LONAS Marca: TITAN/ CONTRACTOR | UNIDA | 10 | 1.567,00 | 15.670,00 |
6 | 156.000.012 | PNEU 14.9 - 26 Marca: TITAN/ DYNA TORQUE | UNIDA | 4 | 2.255,00 | 9.020,00 |
8 | 156.001.093 | PNEU 17.5-25 MINIMO 12 LONAS Marca: TITAN/ EARTH MOVE | UNIDA | 10 | 3.680,00 | 36.800,00 |
13 | 016.007.883 | PNEU 18.4-30 Marca: TITAN/DYNA TORQUE | UNIDA | 4 | 3.690,00 | 14.760,00 |
15 | 156.001.104 | PNEU 185/70 R13 Marca: FATE/PRESTIVA | UNIDA | 16 | 291,50 | 4.664,00 |
16 | 156.001.090 | PNEU 185/70 R14 Marca: FATE/PRESTIVA | UNIDA | 18 | 355,00 | 6.390,00 |
22 | 156.001.087 | PNEU 225/75 R16 Marca: SAILUN/TERRAMAX | UNIDA | 46 | 800,00 | 36.800,00 |
23 | 156.001.033 | PNEU 225/75R15 Marca: FATE/RR HT | UNIDA | 16 | 629,00 | 10.064,00 |
24 | 156.000.009 | PNEU 23.1-30 Marca: TITAN/DYNA TORQUE | UNIDA | 4 | 5.200,00 | 20.800,00 |
26 | 156.001.065 | PNEU 275 80 R 22.5 Marca: DURABLE/DR 06 | UNIDA | 80 | 1.750,00 | 140.000,00 |
27 | 156.000.013 | PNEU 600-16 Marca: GOODYEAR/PL G8 | UNIDA | 8 | 549,00 | 4.392,00 |
31 | 156.001.088 | PNEU 900-20 MINIMO 14 LONAS Marca: GOODYEAR/ PL G8 | UNIDA | 20 | 1.175,00 | 23.500,00 |
33 | 156.001.106 | PNEU BROS DIANTEIRO 90/90 R19 Marca: RINALDI/BS 32 | UNIDA | 12 | 215,00 | 2.580,00 |
34 | 156.001.105 | PNEU BROS TRASEIRO 110/90 R17 Marca: RINALDI/ RT 36 | UNIDA | 12 | 269,00 | 3.228,00 |
35 | 009.001.069 | RECAPAGEM DE PNEU 1000-20 Marca: VIPAL | SERV | 12 | 548,00 | 6.576,00 |
36 | 009.005.264 | RECAPAGEM DE PNEU 12.4 X 24 AGRÍCOLA Marca: VIPAL | UN | 8 | 950,00 | 7.600,00 |
37 | 011.001.002 | RECAPAGEM DE PNEU 1400 - 24 Marca: VIPAL | SERVI | 32 | 1.359,00 | 43.488,00 |
38 | 009.005.203 | RECAPAGEM DE PNEU 16 X 16,5 NHS Marca: VIPAL | UNIDA | 12 | 680,00 | 8.160,00 |
42 | 009.005.202 | RECAPAGEM DE PNEU 19,5 L X 24 Marca: VIPAL | UNIDA | 14 | 1.744,00 | 24.416,00 |
43 | 009.005.201 | RECAPAGEM DE PNEU 215/75 R 17,5 Marca: VIPAL | UNIDA | 12 | 421,30 | 5.055,60 |
45 | 009.005.194 | RECAPAGEM DE PNEU 275/80 R 22.5 LISO Marca: VIPAL | UNIDA | 20 | 619,00 | 12.380,00 |
46 | 009.005.199 | RECAPAGEM DE PNEU 750 R 16 Marca: VIPAL | UNIDA | 12 | 350,00 | 4.200,00 |
Total do Proponente | 440.543,60 |