Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

PORTARIA Nº 69, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA Nº 69/2015.

Dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar a função de fiscal de contratos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Félix do Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em cumprimento ao art. 67 da Lei nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JASON MARTINS SANTOS, matrícula 860, CPF nº 495.911.001-59, para desempenhar a função de fiscal do contrato abaixo:

Contrato nº 03/2015 – Locação de imóvel pra funcionamento da Subprefeitura de Espigão do Leste;

Art. 2º Determinar ao fiscal aqui designado a acompanhar a execução do contrato, conforme abaixo:

a) ler atentamente o contrato e/ou edital, assim como os anexos, principalmente quanto:

- à especificação do objeto;

- ao estado físico e bens existentes no imóvel.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivado, por cópia, a que se fizer necessária;

c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;

d) receber a fatura de cobrança, conferindo:

- se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

- se o valor cobrado corresponde exatamente aquilo que foi efetuado;

- se a Nota Fiscal tem a validade e se está corretamente preenchida;

- se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra empregada;

e) atestar a prestação do serviço efetivamente realizado;

f) encaminhar a Nota Fiscal para pagamento;

g) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação;

h) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; e

i) manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato.

j) E na finalização, entregar uma cópia do Termo de Fechamento do contrato ao setor de Licitações e contratos para arquivamento.

o) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de se aplicarem as sanções cabíveis; e

p) manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato.

q) E na finalização, entregar uma cópia do Termo de Fechamento do contrato ao setor de Licitações e contratos para arquivamento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), 13 de fevereiro de 2015.

JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal